Em 1948, durante o governo Moisés Lupion, o Estado desapropriou uma área de 50 alqueires em volta das ruínas da Missão Jesuítica em Santo Inácio Menor, entre os rios Paranapanema e Santo Inácio. Na época, a intenção era manter uma distância mínima das atividades econômicas em torno das ruínas. Na prática, isso acabou não ocorrendo. Sem que o governo registrasse legalmente a terra desapropriada, famílias de agricultures começaram a ocupar, na década de 60, a área considerada ‘‘de preservação’’.
Somente em 1980, o então Instituto de Terras, Cartografia e Florestas (ITCF), hoje Instituto Ambiental do Paraná (IAP), fez os primeiros levantamentos na área, identificando sete famílias de posseiros. Como o Estado não conseguia tirá-los, foi fechado um acordo com base em um mapeamento feito pela Universidade Federal do Paraná.
Os 50 alqueires foram divididos em oito lotes - sete para as famílias dos posseiros e um lote onde estão as ruínas, que deveria ser protegido. Porém, o Governo do Estado não definiu um órgão responsável pela área e, com o passar do tempo, os posseiros voltaram a tomar conta do lote de preservação. Ao longo dos últimos 20 anos, ou mais, uma família ocupou a área da ruína com pastagens.
Sem interferência do Estado, os posseiros passaram a vender parte do lote com as ruínas para famílias da região, interessadas em construir casas de lazer. Próximo a uma mata nativa, o terreno chamou a atenção de compradores. Como o Estado não tinha titulado as terras em torno das ruínas, os posseiros e os proprietários não tiveram dificuldade em registrar em cartório os contratos de compra e venda.
Ano passado, o IAP embargou o loteamento, que já contava com três casas, e pediu na Justiça a reintegração de posse. Segundo o chefe do escritório do IAP em Maringá, Clóvis da Silva Rocha, o processo ainda corre no Fórum de Paranavaí. Assim que a sentença for anunciada, os responsáveis pelos imóveis terão um prazo médio de 15 dias para desmanchar todas as benfeitorias - se não houver contestação judicial.
Ele acredita que, mesmo que os ocupantes da área recorram à Justiça, a decisão final dificilmente vai assegurar a posse deles sobre o sítio. ‘‘A área é de interesse arqueológico e intocável e não poderia receber nenhum tipo de construção, ainda mais de particulares’’, afirma Rocha.
Segundo o chefe do IAP, nem o fato de os posseiros ocuparem a área há mais de 30 anos pode ser argumento para a posse definitiva. ‘‘Em terra do Estado não existe usucapião e eles só continuam lá porque estão fora do raio de interesse de preservação’’.

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