Desapropriação: arma contra escravidão?
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sábado, 23 de julho de 2011
Carolina Avansini <br>Reportagem Local 
Tramita desde 2001 no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438 que estabelece pena de perdimento da gleba onde for constatada a exploração de trabalho escravo, revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam no local.
Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de dezembro de 2002, com a publicação da Lei nº. 10.608, o trabalhador resgatado da condição análoga a de escravo conquistou o direito de receber três parcelas do seguro-desemprego, no valor de um salário mínimo cada.
Outra iniciativa do MTE foi a criação, em 2004, do Cadastro de Empregadores Infratores, contendo nome de pessoas físicas e jurídicas flagradas pela fiscalização na prática do trabalho análogo à de escravo. Conhecido como ''Lista Suja'', o cadastro prevê o monitoramento dos infratores por dois anos pela auditoria trabalhista e também pode impor restrições à tomada de crédito.
A lista também serve de referência para que as mais de 140 empresas nacionais e multinacionais que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo possam melhor selecionar seus fornecedores. A inclusão do nome do infrator no cadastro acontece somente após a conclusão do processo administrativo originário dos autos de infração lavrados no decorrer das inspeções. A exclusão, por sua vez, depende da conduta do infrator.
O cadastro, que é atualizado semestralmente, registrou 385 empregadores infratores desde a sua criação, incluindo empresas do Paraná. A lista está disponível no site do MTE.
No Paraná, o governador em exercício Flávio Arns assinou na última semana decreto que cria o Grupo Executivo sobre o Trabalho Decente. Trata-se de um grupo tripartite, composto por representantes de instituições governamentais, de entidades de trabalhadores e empregadores, que objetiva fortalecer ações que garantam que o trabalho seja exercido em condições de liberdade, equidade e segurança. A medida reforça o compromisso assumido pelo Brasil com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que resultou na elaboração de um plano nacional voltado para a promoção do trabalho decente.
Sete entidades patronais aderiram à iniciativa: Organização das Cooperativas do Estado do Paraná (Ocepar), a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Federação das Empresas de Transporte de Cargas (Fetranspar), Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Paraná (Faciap) e Federação do Comércio do Estado do Paraná (Fecomércio).


