As constantes mudanças na Previdência, principalmente depois que o reajuste das aposentadorias foi desvinculado do valor do aumento do salário mínimo, resultaram em elevadas perdas do benefício. Também é grande a diferença entre o valor pago aos servidores públicos e o que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) oferece aos trabalhadores da iniciativa privada. Desde a aprovação das mudanças constitucionais, em 2003, o valor médio mensal pago a um inativo civil do Executivo Federal subiu quase 90% e chegou a R$ 5.355 no mês de agosto; no mesmo período, o benefício médio do INSS registrou uma elevação pouco acima dos 60% e atingiu o valor de R$ 707,00, por exemplo.
Em meio a este cenário, ganha corpo no Judiciário a tese da desaposentação - possibilidade de o segurado renunciar à aposentadoria que já recebe e aproveitar o tempo de serviço/contribuição utilizado para um novo benefício de valor superior, seja por meio do Regime Geral de Previdência (INSS) ou de regime próprio vinculado a determinado ente público.
Segundo o advogado previdenciário e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e da Pontifícia Universidade Católica (PUC), Marcos de Queiroz Ramalho, a renúncia ao benefício pode ocorrer de várias formas. A mais comum é quando se quer somar tempo de serviço após a aposentadoria ou somente contribuições vertidas em favor do sistema previdenciário. ''A primeira forma se dá quando o aposentado opta pelo benefício proporcional. Como a pessoa continuou trabalhando, ele pode tentar reverter esses anos a mais de contribuição para transformar sua aposentadoria em integral - o mais comum é a pessoa apenas receber a contribuição de volta do INSS'', relata.
A segunda forma, segundo o advogado, acontece quando o beneficiário, apesar de estar aposentado integralmente (100%), fez contribuições que aumentariam o valor do benefício. Outra possibilidade é a pessoa se aposentar na iniciativa privada e assumir cargo público por meio de concurso. ''Ela averbará o tempo de contribuição ao INSS no setor público. Ou o contrário, o que é mais raro'', explica.
De acordo com Ramalho, não obstante o INSS considere as aposentadorias irreversíveis e irrenunciáveis (o artigo 181-B do Decreto nº 3.048/99 e a Instrução Normativa 57, art. 448. fundamentam a negativa), existe uma previsão constitucional sobre a desaposentação. ''Dos nossos salários é descontada a contribuição previdenciária, que tem natureza jurídica tributária. Você contribui para ter direito a um benefício. O Judiciário Federal, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), têm compreendido que a aposentadoria, direito patrimonial disponível, pode ser objeto de renúncia'', explica. ''A tese ganhou força principalmente depois da extinção do pecúlio (devolução da contribuição do aposentado que retornava ao trabalho) pela lei 8.870 de 1994.''
Ramalho orienta que o segurado que desejar se desaposentar deve ir ao INSS e requerer a cessação do benefício, optando por novo protocolo da aposentadoria e pelo ajuizamento de uma Ação Ordinária de Desaposentação. O especialista acrescenta que ações que não ultrapassam os 60 salários mínimos tramitam no Juizado Especial Federal e demoram de seis meses a um ano e meio para serem julgadas.
''O Estatuto do Idoso garante a prioridade da tramitação do feito. O andamento processual tem sido mais dinâmico'', assegura. O advogado ressalva que o segurado deve ponderar se terá vantagens econômicas com a desaposentação. A pessoa que é aposentada proporcionalmente, a cada ano trabalhado ganha 5% a mais. E nossa realidade hoje é de uma inflação é de 4%, 5% ao ano'', compara. Ramalho salienta que a pessoa deve estar preparada para ficar até um ano sem receber qualquer benefício.
Se a aceitação da contagem do respectivo tempo de serviço para a obtenção de nova aposentadoria, ainda que por outro regime de previdência, tem prevalecido nos julgamentos pátrios, a necessidade de restituição ao INSS dos valores que o segurado recebeu da aposentadoria anterior ainda não foi pacificada. ''O trabalhador que deseja se desaposentar para averbar o recebimento do novo benefício no setor público não precisa devolver em valores atualizados aquilo que recebeu. O que não está pacificada é a desaposentação do INSS para o INSS'', explica.

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