O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Gonçalves, determinou que o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) pague R$ 1.719,20 por mês para a família de um motociclista de 32 anos que morreu após chocar-se contra um cavalo solto na PR-445, perto do viaduto que une os conjuntos União da Vitória e Jamile Dequech, região sul. A colisão aconteceu no dia 1º de fevereiro. A vítima morreu no local.

Imagem ilustrativa da imagem DER terá que indenizar família de homem morto em acidente com cavalo
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A decisão é do final de setembro. O prazo de 15 dias para que o governo estadual questione o despacho vence nesta semana. O advogado Edmilson Dourado de Matos, que representa os familiares de Guerreiro, disse que o DER "é responsável pela conservação e fiscalização da rodovia, e, portanto, deve responder pelo evento danoso".

Segundo a defesa, a indenização servirá para ajudar no sustento da esposa e das duas filhas do rapaz. Para o juiz, o Estado deve ser responsabilizado pelo acidente. Ele escreveu que "a existência de animal solto na pista de representa risco para os usuários de trânsito, fato demonstrativo de falha no serviço de operação de responsabilidade do DER/PR, que deveria atuar de forma pronta e imediata no sentido de evitar, ou ao menos prevenir, situações como as descritas na ocorrência, as quais, como é de conhecimento público e notório, se tornaram constantes no trecho".

O cavalo, por causa da batida, também morreu. O condutor seguia para Tamarana. Até hoje, o dono do animal não foi encontrado. A assessoria do DER informou que vai recorrer da liminar.

(atualizado às 12h)