DER recorre e prossegue batalha judicial
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sexta-feira, 11 de setembro de 1998
Guilherme Vieira 
O Departamento de Estradas de Rodagem (DER), representando o governo do Paraná, recorreu ontem à Justiça Federal pedindo a retomada das obras paralisadas pelas concessionárias de rodovias do Estado. O órgão protocolou, na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, um agravo de instrumento. A batalha judicial entre o governo e as empresas começou quando o governador Jaime Lerner anunciou a redução de 50% do valor das tarifas de pedágio.
Segundo o diretor geral do DER, Paulinho Dalmaz, essa é a segunda tentativa do governo para conseguir respaldo jurídico para obrigar as concessionárias a aumentar os investimentos nas rodovias. A primeira tentativa foi um pedido de liminar negado pelo mesmo TRF, porque a juíza se considerou imcompetente para julgar o caso sozinha, disse. O julgamento foi analisado pela presidente do TRF, Ellen Gracie Northfleet.
A intenção do governo é suspender a decisão do juiz Zuudi Sakakihara, da 1ª Vara Federal de Curitiba. Sakakihara concedeu, no último dia 21, antecipação de tutela (uma espécie de medida cautelar) às seis concessionárias, limitando a execução das obras do Anel de Integração de acordo com o fluxo de caixa.
Os advogados do governo estadual argumentaram na época da decisão que quando o juiz Sakakihara concedeu a antecipação de tutela foi provocado um desequilíbrio financeiro a favor das concessionárias. Elas passaram a realizar poucos serviços frente ao valor da tarifa, afirmou o secretário de Governo, José Cid Campelo. As concessionárias ficaram responsáveis apenas pela manutenção e assistência pré-hospitalar. Além disso, foi defendido que o governo estadual não teve direito de defesa (não houve a oitiva) antes da decisão do juiz de Curitiba.
Também na ocasião da decisão judicial, o procurador do DER, Maurício Ferrante, considerou que a decisão do juiz da 1ª Vara causou dano ao Estado, pela não execução das obras, e ao passageiro, que paga além do que deveria receber. Se for acatada a decisão, Ferrante afirma que as concessionárias deverão recomeçar as obras do cronograma, que incluem as duplicações, viadutos e passarelas. Se elas sentirem que com o valor do pedágio não houver dinheiro em caixa para fazer os investimentos, elas poderão recorrer administrativamente comprovando o fato.


