DER controla pontos de fiscalização
Luciana Pombo
A contratação da empresa paulista Consladel para operar os radares fotográficos nas estradas paranaenses foi feita pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER) após a abertura da licitação nacional.
Segundo o diretor geral do DER, Paulinho Dalmaz, o Código de Trânsito Brasileiro prevê que os radares tradicionais sejam substituídos pelos eletrônicos. Apenas resolvemos nos antecipar e abrimos a licitação nacional para disponibilizar os radares fotográficos, alega ele.
Dalmaz afirma que os radares fotográficos são colocados em pontos estratégicos, definidos pelo próprio DER. Nós é que fazemos a programação dos locais onde consideramos os mais perigosos e a empresa se limita a colocar o radar para funcionar, argumenta. Segundo ele, as multas não são aplicadas aleatoriamente, apenas com o intuito da arrecadação.
A empresa Consladel está operando nas estradas estaduais com 10 radares fotográficos desde fevereiro deste ano. Até agora, o Estado não fez qualquer repasse de recursos. Ela deverá receber R$ 29,00 por multa lavrada e efetivamente paga pelos motoristas.
Apesar de terem sido lavradas diversas multas, nenhuma ainda foi paga, afirma Dalmaz. Por enquanto, a empresa só está investindo, acrescenta.
O diretor do DER diz que não acredita num exagero do número de multas aplicadas nas estradas. De acordo com ele, os motoristas já estão se conscientizando e dirigindo com velocidade mais baixa nas rodovias.
Os dados apresentados por Dalmaz, dão conta que no trecho Curitiba-Pinhais, onde o número de multas por dia chegava a 500, têm se registrado agora menos de dez. As multas estão caindo vertiginosamente e fazemos um acompanhamento diário disto, garante ele.
De acordo com o contrato firmado com a empresa paulista, existe um limite de valor a ser recebido por ano com a aplicação de multas que é de R$ 2 milhões. Acho que esta limitação mostra que não temos o interesse de montar um esquema de indústria de multas no Paraná, afirma.
Paulinho Dalmaz diz que o DER está cumprindo o Código de Trânsito Brasileiro, mas irá respeitar qualquer lei que seja aprovada na Assembléia Legislativa. Se a lei for promulgada, nos adaptaremos e teremos que comprar os radares eletrônicos. Caso a lei seja aprovada e sancionada pelo Estado, o DER terá 120 dias para rescindir os contratos firmados.Segundo o diretor geral do órgão, Paulinho Dalmaz, empresa terceirizada se limita a colocar o radar para funcionar
Dorico da Silva/Arquivo FolhaNa dependênciaDER terá prazo de 120 dias para rescindir contrato com empresa terceirizada se projeto de lei for aprovado na AssembléiaMauro Frasson/Arquivo FolhaJustificativaPaulinho Dalmaz, do DER: antecipação e abertura de licitação nacional criaram polêmica no Paraná





