Especial para a Folha
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa aprovou na terça-feira projeto de lei que extingue a cobrança de estacionamentos regulamentados em vias públicas, antes da vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em 22 de janeiro. A argumentação dos deputados estaduais, que promete gerar muita polêmica em função dos milhares de motoristas multados em todo o Paraná - e que teriam, em tese, direito a ser ressarcidos - é que somente a nova lei permite a cobrança de multa, referindo-se à uma infração de trânsito.
A discussão sobre a cobrança do estacionamento regulamentado é antiga. Apesar de existir há mais de dez anos em Curitiba e outras cidades do Paraná (com outros nomes), o EstaR continua sendo questionado na Justiça por associações de defesa do consumidor, como a Adoc. O argumento principal é que a Prefeitura não poderia cobrar o estacionamento, considerando o não-pagamento como uma infração de trânsito, porque a lei em vigor antes do CTB não amparava juridicamente essa situação. Assim, dizem os deputados estaduais, esse projeto viria solucionar um conflito de competências, como diz o deputado Florisvaldo ‘Rosinha’ Fier (PT). Mas a história está longe de ter um fim, até porque a aprovação na comissão não significa, necessariamente, o aval do plenário da Assembléia. O presidente da CCJ, Joel Coimbra (PTB), disse que ‘‘a Assembléia pretende corrigir essa distorção, porque até agora existe a vontade de cobrar as multas, mas não o direito líquido e certo’’.
Isenção - O projeto, apresentado pelos deputados Péricles Mello (PT), Aníbal Khuri (PTB) e Joel Coimbra previa, inicialmente, isenção de 75% das multas anteriores ao novo código. Mas, ouvindo as razões do deputado Rosinha, a comissão acabou fazendo um substitutivo extinguindo todas as multas, de modo a uniformizar a situação de todos os motoristas já multados.
Uma situação que anima os autores do projeto é a seguinte: no Detran do Paraná estão ocorrendo devoluções de multas, de modo que o Detran teria, em tese, que se acostumar a devolver as multas, como diz o assessor jurídico Marcelo Araújo, autor do parecer que embasou o projeto dos deputados. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) diz que, sendo a lei que regulamenta o estacionamento municipal, não haveria possibilidade de cobrança com o amparo de uma lei federal.
A Folha procurou o Detran e a Diretran, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

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