As denúncias de arrendamento e perseguições na reserva Barão de Antonina são antigas. Em maio de 1992, o índio Natal Vargas denunciou à Funai a venda de uma gleba de terra e arrendamento de pasto a fazendeiros da região. Assim como outras pessoas que fizeram a denúncia, ele foi perseguido pelas lideranças.
Numa reunião realizada em setembro de 94, e registrada em ata, os índios debateram o arrendamento de terras na Gleba do Cedro - onde mora a maior parte das famílias ameaçadas de expulsão -, comandada por Tapixi. A Funai, na época, deu parecer contrário ao arrendamento. No despacho, argumentou que, conforme o Estatuto do Índio no artigo 18, é claramente proibido pessoas estranhas aos grupos tribais ou comunidades indígenas, na prática de caça, pesca, coleta de frutos, assim como de atividades atropecuárias ou extrativas.
Em outubro de 94, outra reunião discutiu o problema. A comunidade indígena alegou que estavam descontente com a situação e que apoiava a Funai na proibição do arrendamento das terras. Justificando desconhecer as ações da administração da reserva, pediam providências à Funai.
Em novembro de 94, a Funai realizou uma vistoria sobre as ações na Barão de Antonina. Os técnicos conluíram que é prática comum na reserva a comercialização entre índios e mestiços, de casas, madeira e terras, como se fossem propriedade particular.

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