Democratizar acesso ao conhecimento
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 11 de abril de 2012
Vítor Ogawa <br> <br> Reportagem Local 
Pensando na democratização das informações jurídicas, os juízes federais Antônio César Bochenek, de Ponta Grossa (Campos Gerais), e Márcio Augusto Nascimento, de Londrina, lançaram recentemente um livro eletrônico, cujo arquivo em PDF ou EPUB pode ser baixado gratuitamente por qualquer pessoa pelo blog www.juizadosespeciaisfederais.blogspot.com. Na parte final do livro, que tem como título Juizados Especiais Federais Cíveis, existem explicações de cerca de 40 casos práticos em que o cidadão comum pode reivindicar seus direitos nos Juizados Especiais Federais sem a necessidade de um advogado.
Nascimento explica que para isso o reivindicante deve ser uma pessoa física e o valor requisitado não pode ser superior a 60 salários mínimos. Além disso, a competência deve ser da esfera da Justiça Federal, como casos que envolvem o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Receita Federal (RF), Correios, Caixa Econômica Federal, entre outros.
Segundo o juiz de Londrina, o formato de e-book possibilita que as pessoa leia o seu conteúdo pelo tablet ou pelo computador de uma maneira bem fácil e rápida. Ele destaca que as notas de rodapé facilitam a compreensão do texto e a busca por palavras e página permite que o leitor acesse diretamente o que está procurando. O conteúdo do livro disponibiliza estudos, comentários e interpretações da legislação que instituiu os juizados especiais federais cíveis.
Confira alguns casos citados pelo juiz de Londrina:
- Desempregadas podem reivindicar um salário maternidade se tiverem sido empregadas em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) no período de até 12 ou 24 meses antes do nascimento da criança.
- Ações trabalhistas contra a Previdência Social geralmente trazem valores atrasados de vários anos e são acrescidos juros de mora, mas a Receita Federal geralmente cobra Imposto de Renda sobre esses juros. ''A jurisprudência indica que não cabe Imposto de Renda sobre os juros, pois eles possuem caráter de indenização e quem pagou pode pedir a restituição desse valor na Justiça Federal'', explica.
- Produtores rurais aposentados que empregavam funcionários registrados na época do recolhimento do Funrural podem requerer a restituição desse valor. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que eles já recolhiam a contribuição patronal e não poderiam sofrer dupla cobrança. Segundo o juiz, as pessoas que contribuíram pelo menos cinco anos até 1992 para a Previdência Social durante a sua vida de trabalho e que hoje têm 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) podem requerer a sua aposentadoria mesmo que tenham ficado vários anos sem recolher.
- Pessoas em idade de se aposentar e que comprovarem ter trabalhado os últimos 12 anos na Zona Rural podem solicitar o benefício da aposentadoria rural na Justiça Federal. ''Essa comprovação pode ser feita por meio de informações de que a pessoa residia na Zona Rural que constam em outros documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento, título eleitoral, certidão de alistamento militar, cadastro em lojas ou pela carteira do posto de saúde'', relata.
- Quem pagou anuidade exigida pelos conselhos regionais de Odontologia, Medicina, Psicologia, entre outros, acima de R$ 38,01 até 2011, podem solicitar a devolução do valor pago em excesso. ''Já o caso da Ordem dos Advogados do Brasil não está incluído, pois ela possui uma lei à parte'', explica. Ele também ressalta que só podem ser referentes às anuidades dos últimos cinco anos, devido à prescrição.


