Trabalhadores demitidos por ‘‘justa causa’’, mas que na verdade não cometeram os erros apontados pelo empregador, já podem entrar na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Até agora, a maioria dos casos que chegava ao Fórum era apenas para reparação patrimonial, ou seja, para que o patrão pagasse direitos trabalhistas como indenizações, percentual sobre depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias proporcionais.
Segundo o advogado Vicente de Paula Marques Filho - que defende, ao lado do colega Marcelo de Lima Castro Diniz, seis clientes com o mesmo tipo de problema -, geralmente são as pessoas mais humildes que acabam sendo vítimas de maus empregadores, assumindo o prejuízo que deveria ser da empresa por desconhecerem as leis trabalhistas. ‘‘O trabalhador só tem como se defender na Justiça. E ele já sai no prejuízo porque é obrigado pelas circusntâncias a se defender depois que houve a demissão’’, diz Vicente Marques.
O advogado aponta que a indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal de 1988 e que deve ser levada em conta sempre que uma injustiça for praticada contra o trabalhador no ato da demissão por justa causa. ‘‘Muita gente não acredita em indenização porque diz que quantificar a dor e o vexame de uma demissão injusta é difícil’’, acredita Marques.‘‘Mas o dinheiro visa, na verdade, uma compensação por todo esse sofrimento.’’
Nos seis casos defendidos pelo advogado, todos os empregados foram dispensados depois que o patrão os acusou de roubo. ‘‘A dispensa é um ato unilateral e a defesa só pode ser feita em juízo. O empregado não pode se defender enquanto ainda estiver no emprego’’, destaca Marques.
Marques Filho acrescenta que a Justiça do Trabalho vem dando parecer favorável aos trabalhadores em casos parecidos. ‘‘Isso vai provocar uma injeção de moralidade na relação entre patrão e empregado’’, aposta o advogado Marcelo de Lima Castro Diniz.
Para encontrar um valor justo para uma indenização moral, segundo eles, é levado em conta uma série de circunstâncias: o porte da empresa, a extensão da gravidade do dano, o tempo de serviço, a remuneração e até o grau de culpa do empregado. O pedido médio, requisitado nas ações movidas por eles, é de 12 a 18 salários que o trabalhador recebia na empresa que o demitiu.
Marques Filho lembra ainda que todas as ações relativas a problemas trabalhistas até pouco tempo eram recebidas apenas pelo Fórum. Mas essa situação, segundo ele, mudou para melhor: a Justiça do Trabalho também passou a aceitar, beneficiando o requerente pela maior rapidez dos resultados e também por ser gratuita. Em média, ações pedindo reparação por danos patrimoniais e morais podem levar até dois anos para serem concluídas.

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