Demitidos podem alegar danos morais
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quarta-feira, 20 de novembro de 1996
Lúcio Horta 
Trabalhadores demitidos por justa causa, mas que na verdade não cometeram os erros apontados pelo empregador, já podem entrar na Justiça com pedido de indenização por danos morais. Até agora, a maioria dos casos que chegava ao Fórum era apenas para reparação patrimonial, ou seja, para que o patrão pagasse direitos trabalhistas como indenizações, percentual sobre depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e férias proporcionais.
Segundo o advogado Vicente de Paula Marques Filho - que defende, ao lado do colega Marcelo de Lima Castro Diniz, seis clientes com o mesmo tipo de problema -, geralmente são as pessoas mais humildes que acabam sendo vítimas de maus empregadores, assumindo o prejuízo que deveria ser da empresa por desconhecerem as leis trabalhistas. O trabalhador só tem como se defender na Justiça. E ele já sai no prejuízo porque é obrigado pelas circusntâncias a se defender depois que houve a demissão, diz Vicente Marques.
O advogado aponta que a indenização por dano moral está prevista na Constituição Federal de 1988 e que deve ser levada em conta sempre que uma injustiça for praticada contra o trabalhador no ato da demissão por justa causa. Muita gente não acredita em indenização porque diz que quantificar a dor e o vexame de uma demissão injusta é difícil, acredita Marques.Mas o dinheiro visa, na verdade, uma compensação por todo esse sofrimento.
Nos seis casos defendidos pelo advogado, todos os empregados foram dispensados depois que o patrão os acusou de roubo. A dispensa é um ato unilateral e a defesa só pode ser feita em juízo. O empregado não pode se defender enquanto ainda estiver no emprego, destaca Marques.
Marques Filho acrescenta que a Justiça do Trabalho vem dando parecer favorável aos trabalhadores em casos parecidos. Isso vai provocar uma injeção de moralidade na relação entre patrão e empregado, aposta o advogado Marcelo de Lima Castro Diniz.
Para encontrar um valor justo para uma indenização moral, segundo eles, é levado em conta uma série de circunstâncias: o porte da empresa, a extensão da gravidade do dano, o tempo de serviço, a remuneração e até o grau de culpa do empregado. O pedido médio, requisitado nas ações movidas por eles, é de 12 a 18 salários que o trabalhador recebia na empresa que o demitiu.
Marques Filho lembra ainda que todas as ações relativas a problemas trabalhistas até pouco tempo eram recebidas apenas pelo Fórum. Mas essa situação, segundo ele, mudou para melhor: a Justiça do Trabalho também passou a aceitar, beneficiando o requerente pela maior rapidez dos resultados e também por ser gratuita. Em média, ações pedindo reparação por danos patrimoniais e morais podem levar até dois anos para serem concluídas.


