DEMISSÃO
Diversas são as formas de cessação do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, pela morte das partes, pela extinção da empresa, entre outras.
O pedido de demissão configura-se como uma das hipóteses que enseja maior prejuízo ao empregado, haja vista que este deixa de receber diversos direitos a que seria beneficiado se fosse demitido sem justa causa, por exemplo.
Dentre os direitos que não abrangem aqueles que pedem demissão estão: o aviso prévio, o saque do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a indenização de 40% sobre os referidos depósitos fundiários e o seguro- desemprego.
Por outro lado, quando o empregado pede demissão, acaba tendo direito apenas ao saldo de salários, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais, sendo obrigado, também, a cumprir o aviso prévio, ou seja, comunicar o empregador com antecedência, sob pena de ter descontado o salário do período respectivo.
O legislador beneficia o empregado nas hipóteses de dispensa injustificada para que o empregado não fique desamparado, podendo fazer uso da indenização enquanto permanecer desempregado.
Isso não acontece quando o empregado pede a demissão, pois acredita-se que tendo feito tal opção é porque já possui outro trabalho, ou prefere manter-se inativo, não justificando, portanto, que o empregador seja onerado com o pagamento de indenização ao trabalhador, tampouco seja este agraciado com a percepção do seguro-desemprego.
Daniela Forin Rodrigues Linhares, advogada





