Delegado quer atacar receptação
A mudança na legislação no ano passado é a maior arma da polícia contra o roubo e furto de carros no Brasil. Ao contrário do que ocorria até 1998, agora as lojas de auto-peças e os ferro-velhos são obrigados a comprovar a origem das peças. Caso não possam fazer isso, as peças podem ser recolhidas e os proprietários do estabelecimento enquadrados no artigo 311 do Código Penal, sob acusação de adulteração de veículo, que tem pena de três a seis anos de prisão.
O delegado da DFRV, Luis Gilmar da Silva, acredita que fiscalizar a receptação dos carros roubados e furtados é a melhor forma de diminuir o número de crimes. Se o ladrão não tiver para onde levar o veículo, vai cair o índice de roubo, afirma. Além da nova legislação, Silva também aposta num trabalho conjunto entre a Delegacia e o Departamento de Trânsito (Detran) do Paraná.
Para Silva, a fiscalização deve ser rigorosa em peças de oficinas e desmanches. Atualmente, conforme ele, as empresas costumam alegar que as peças foram compradas antes da entrada em vigor da nova lei e apresentam notas com datas que comprovariam as compras. Em determinados casos a polícia tem certeza que é golpe, mas não consegue provar, afirma. O delegado acredita que chegará o momento em que as empresas não terão formas de esconder peças roubadas.
Para o delegado operacional da DFRV, Gerson Alves Machado, as indústrias podem se tornar aliadas também no combate aos crimes, se aumentassem as formas de identificar as peças dos carros.





