Delegado propõe presídios regionais
Marta Medeiros
A construção de presídios provisórios regionais para presos que aguardam julgamentos pode ser uma solução para a falta de estrutura nas cadeias públicas da região de Maringá. A proposta é
defendida pelo delegado de Marialva (17 km de Maringá) Nilton Leopoldino, que na semana passada enfrentou a fuga de três presos perigosos. Ele afirma que as pequenas cadeias deveriam ser desativadas. Um presídio provisório em cidades regionais seria viável e evitaria problemas futuros, ressalta o delegado.
A situação de Marialva retrata o caos vivido por outras pequenas delegacias da região. Delegados reclamam da falta de guarda externa da Polícia Militar e de poucos funcionários do Estado para atender ao setor administrativo e os presos das delegacias. Temos apenas dois policiais que são funcionários do município e um escrivão, aponta Leopoldino.
Na cadeia de Marialva, com capacidade para 16 presos, ficam em média 22 detentos. Oito deles, segundo o delegado, são condenados, mas não foram transferidos para penitenciárias.
Em Sarandi (7 km a leste de Maringá), são 55 presos na cadeia com capacidade para apenas 16 detentos. O local só não é mais vulnerável porque a delegacia encontrou alternativas como cães de guarda e sistema de segurança com o uso de câmeras e vídeos. Prefeitura e comunidade ajudaram na compra de equipamentos.
Doações também fazem parte da história da cadeia da 9ª Subdivisão Policial de Maringá. A carceragem recebe o apoio do Ceasa (Central de Abastecimento) e de comerciantes que doam alimentos. São 210 presos em celas com capacidade para 144 detentos. Segundo o delegado operacional Paulo Machado, a Secretaria de Justiça fornece uma diária de R$ 0,80 por preso. O valor não é reajustado há mais de cinco anos. O delegado conta que se não fossem as doações os presos ficariam a pão e água.
Machado diz ainda que em Maringá, mesmo com a superlotação, a segurança da cadeia não é vulnerável. A 9ª SDP recebe o apoio da PM na guarda externa e os policiais civis fazem pelo menos três revistas diárias na cadeia. Ele afirma, porém, que os delegados estão orientados a utilizar o princípio da insignificância para evitar o aumento de pessoas presas na cadeia. Machado explica que nos casos contra o patrimônio, como furtos, somente a Justiça pode soltar a pessoa detida. Não convém prender quando o valor é insignificante, como é o caso de descuidistas, completa.
O delegado lembra também que observar o lado social ajuda a evitar prisões. Às vezes, optamos pelo indiciamento no lugar da prisão, destaca Machado.





