Deficientes podem viajar de graça
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quinta-feira, 02 de outubro de 1997
Curitiba 
Arquivo Folha
Florisvaldo Fier, o Dr. Rosinha (acima), esclarece que, para usufruir da lei, o deficiente físico deve estar em fase de capacitação profissional, fazer tratamento médico ou ser carente. É preciso deixar claro que ninguém vai viajar de graça indiscriminadamente, ressalva Nerone
Os portadores de qualquer tipo de deficiência vão ter transporte gratuito entre as cidades do Paraná. Há três condições: estar em fase de capacitação profissional, fazer tratamento médico ou ser carente. O projeto da nova lei é dos deputados estaduais Emerson Nerone (PSN) e Florisvaldo Fier (PT), o Dr. Rosinha. A Assembléia Legislativa já aprovou o texto, mas ainda não o enviou à Casa Civil para ser regulamentado.
O projeto foi aprovado na sessão de quarta-feira, após a terceira discussão e a votação. A proposta havia sido apresentada pelos dois parlamentares de oposição em abril de 1995. O encaminhamento só foi possível agora porque a Secretaria Estadual da Criança e Assuntos da Família se interessou pela idéia e colaborou na redação do texto. De acordo com Nerone, isso teria desarmado a bancada do governo e o lobby das empresas de transporte coletivo.
É preciso deixar claro que ninguém vai viajar de graça indiscriminadamente, ressalva Nerone. O deficiente precisa comprovar, por atestado médico ou documento de sua entidade, a necessidade do transporte, completa. No caso dos carentes, a pobreza deve ser reconhecida pelo respectivo conselho de assistência social ou órgão semelhante. A Associação Paranaense de Deficientes Físicos e a Federação Cristã dos Deficientes apoiaram o projeto.
Além da gratuidade no transporte em linhas intermunicipais, os deficientes devem conseguir também poltronas adequadas. O projeto obriga as empresas de ônibus a destinar pelo menos um lugar para portadores de deficiência física em 5% da frota, diz Nerone. Segundo ele, o prazo para adaptação é de um ano. Não deve haver aumento no valor das passagens porque trata-se de um percentual mínimo, acredita o deputado.
O diretor geral da Casa Civil, José Cid Campelo Filho, avisa que o governo tem 15 dias para regulamentar o projeto depois de recebê-lo. Ele revela que, a princípio, a tendência é favorável à regulamentação. Vamos ouvir a equipe da Secretaria da Criança, analisar o documento e dar nosso parecer ao governador Jaime Lerner, informa Campelo. A partir daí, são mais 60 dias para sanção ou veto.


