Vencido hoje o contrato emergencial firmado por seis meses entre o município de Londrina e a Sanepar para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgoto, o Executivo deverá publicar amanhã um decreto prorrogando por mais 90 dias a execução do serviço pela empresa. Enquanto isso, continua a discussão na Câmara de Vereadores sobre o projeto que trata da transferência para a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) do gerenciamento e fiscalização dos serviços de água e esgoto e do tratamento e destinação dos resíduos sólidos. Ontem, o debate ganhou mais um integrante: a Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelp) notificou o Executivo, a CMTU e a Câmara, ressaltando que o novo contrato não poderia incluir a gestão de resíduos sólidos sem a realização de uma licitação (ver box).
O procurador jurídico do município, Carlos Roberto Scalassara, informou que o decreto de prorrogação já foi encaminhado para a assinatura do prefeito Nedson Micheleti (PT). Segundo ele, em virtude do feriado de Corpus Christi, a publicação no Diário Oficial do Município deverá acontecer amanhã.
Enquanto isso, a prefeitura espera obter a aprovação dos vereadores para o novo projeto e assim dar início ao processo de licitação. Scalassara explicou que o município terá de fazer a opção se a licitação será por concorrência pública ou se fará a contratação direta da Sanepar, sendo este último o caminho mais provável.
O projeto que transfere à CMTU a responsabilidade de gerir e fiscalizar o sistema de água, esgoto e resíduos sólidos tramita na Comissão de Justiça da Câmara. Mas como foi enviado ao Legislativo sem a minuta do contrato, os vereadores solicitaram o documento ao Executivo, conforme requerimento aprovado no dia 1º deste mês. O presidente da comissão, vereador Renato Araújo (PP), informou que o município tem prazo de 30 dias para enviar a minuta. Caso isso não aconteça, o parecer será contrário à transferência.
A minuta é necessária, segundo o vereador, para definir se o contrato trará ou não ônus ao município, o prazo em que vigorará e se a administração dos serviços será feita através de empresa pública ou terceirizada. ''É uma exigência legal, pois não podemos autorizar a retomada dos serviços sem essas informações'', declarou Araújo.
Scalassara comentou que ''não há que se falar em minuta nesse momento, pois não foi instalado ainda o processo licitatório''. A minuta, completou, precisa estar em conformidade com o edital de licitação.
Para a Sanepar, o término do contrato emergencial não muda em nada a situação. A assessoria de imprensa garantiu que a empresa continuará prestando os serviços de saneamento básico porque entende que o aditivo prorrogando os serviços por 30 anos, existente no contrato anterior e motivo de disputa judicial até hoje entre a Sanepar e a prefeitura, continua valendo.

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