Decreto permite revisão de processo
Especial para a Folha
A confusão em torno das aposentadorias especiais ganhou mais um reforço com a edição do Decreto 3.048, de 6 de maio deste ano. A nova lei, no entanto, beneficia os trabalhadores cujo pedido de conversão de tempo especial de trabalho em tempo comum tenha sido negado. É o caso de jornalistas, telefonistas, engenheiros, aeronautas, motoristas de ônibus, caminhoneiros. Essas atividades eram consideradas penosas e tinham direito à aposentadoria especial, situação que acabou sendo revogada pela Medida Provisória 1.523/96. A partir de então, o INSS somente admitia a conversão do tempo especial em comum, aos trabalhadores que houvessem exercido atividade considerada especial, até 13 de outubro de 1996, por pelo menos 30 anos, no caso de homens e 25 anos, no caso das mulheres.
Com o Decreto 2.782, de 28 de maio de 1998, o INSS somente concedia o direito à conversão a quem tivesse exercido atividade considerada insalubre, como a exposição a agentes químicos. Agora, a nova lei federal permite que os segurados impedidos anteriormente requeiram a conversão, desde que tenham trabalhado pelo menos 20% do tempo em regime especial. Como os tempos de aposentadoria especial estavam fixados em 15, 20 ou 25 anos, terá direito ao benefício quem exerceu, respectivamente, ao menos três, quatro ou cinco anos de atividade especial, até 13 de outubro de 1996. Na conversão, esses tempos são aumentados em 40% para homens e 20% para mulheres e somados ao tempo comum trabalhado posteriormente.
O advogado especialista em direito previdenciário, Sidnei Machado, informa que quem requereu o direito de somar o tempo especial ao comum e teve o pedido indeferido, pode ingressar com ação judicial para garantir a conversão, requerer a revisão do benefício ou requerer novamente a aposentadoria. Machado ressalva, porém, que a melhor alternativa é ingressar com ação judicial contra o INSS.
O funcionário do Serviço de Concessão de Benefícios do INSS, Eraldo Sérgio Medeiros, avisa que quem tiver interesse deve procurar qualquer posto do INSS para receber maiores esclarecimentos.





