Decreto permite mata legal em área separada
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quarta-feira, 14 de abril de 1999
Sid Sauer 
Um agricultor que tem uma fazenda de 100 alqueires e ainda não possui os 20% de reserva legal, não precisa mais abrir mão de 20 alqueires para o plantio de mata. Ele precisa apenas dispor de uma outra propriedade que tenha os 20 alqueires destinados à reserva. A novidade está num decreto assinado no mês passado pelo governador Jaime Lerner (PFL) e que está em fase de regulamentação pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
A reserva legal poderá ficar numa área menos favorável à agricultura, explica o chefe do escritório regional do IAP em Campo Mourão, Paulo Bendito Tanahaki. O decreto, no entanto, diz que a área destinada à reserva deve ficar no Estado, apresentar a mesma tipologia florestal e estar na mesma bacia hidrográfica. Com isso, uma fazenda em Campo Mourão, por exemplo, que está na bacia do Rio Ivaí, não pode ter a reserva em Roncador, que já pertence ao Rio Piquiri.
As regras do novo decreto só valem para quem ainda não tem a reserva legal. As áreas legalizadas não podem derrubar a mata existente. Isso inclui as áreas onde há excesso de mata. Uma propriedade que tem 100% de mata, vai ter que continuar com a mata, explica Tanahaki. O proprietário ganha apenas a possibilidade de transformar a área num condomínio florestal ou de vendê-la para a prefeitura criar um parque e arrecadar ICMS ecológico.
O decreto também permite que uma propriedade que tenha mata além do exigido por lei possa emprestar o excedente para um vizinho que não tenha os 20% da reserva legal. Um sítio de 10 alqueires, sem mata, por exemplo, pode usar dois alqueires de mata que sobram numa propriedade ao lado. Para isso, basta que os proprietários entrem em acordo, façam a averbação e apresentam projeto ao IAP, ressalta Tanahaki.
A nova legislação dá ainda um prazo de 20 anos para que a situação seja regularizada. Os produtores ainda sem a reserva legal devem providenciar 5% da mata por ano. Os primeiros 5% devem estar prontos até 31 de dezembro deste ano e os últimos até 31 de dezembro de 2018. Houve avanço porque vai ficar mais fácil a regularização de quem ainda não possui a reserva, diz Tanahaki. Ele também acredita que o IAP ganha mais força para fazer a fiscalização.
O promotor de meio ambiente de Campo Mourão, Guilherme Maranhão Sobrinho, disse que vai chamar todos os produtores rurais que estão acionados devido a falta de reserva legal para discutir a situação. A princípio, ele pretende dar um prazo de seis meses para que esses produtores apresentem propostas para se regularizarem dentro das novas normas.


