O Governo do Paraná autorizou pelo decreto nº3.459/2011 que apenados em regime semi-aberto e aberto, cumpridores de penas e egressos do sistema penitenciário terão reserva de vagas nas obras de construções que empreguem mão de obra, firmados pela Administração Pública do Estado do Paraná. O objetivo é reduzir a reincidência criminal por meio de oportunidades de emprego e de cursos profissionalizantes.

Para as obras que tiverem 20 trabalhadores, a exigência é de 5% das vagas e, para as obras com um mínimo de seis e o máximo de 20, a garantia é de uma vaga.

O decreto protege os contratados, fixando no artigo nº 11 que, é vedado o uso de letras, números, vocábulos, expressões, utensílios, indumentárias ou quaisquer formas de distinção das pessoas beneficiadas, que causem constrangimento ou preconceito.

O decreto atende o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 0001/2010, firmado com o Conselho Nacional de Justiça.

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