Um decreto caracterizado pela Justiça como difamatório, baixado em 1995 pelo então prefeito de Santa Lúcia (60 km ao sul de Cascavel), Aldino Dalben (PMDB), está resultando agora em sua condenação por danos morais, causados ao delegado nomeado Marcemino José Refatti. Dalben, atualmente agricultor, baixou o decreto com a finalidade prática única de expressar ‘‘voto de repúdio’’ à nomeação, acusando Marcemino de ser ‘‘inidôneo’’ por ter ‘‘laços parentescos e de profunda amizade com pessoas ligadas a atos criminosos’’.
A condenação do ex-prefeito, obrigando-o à indenização financeira, foi relatada por Marco André Bacelar, advogado de Marcemino José Refatti - que permanece no exercício da função para o qual foi designado pela Secretaria de Segurança. Marcemino acionou o ex-prefeito na Comarca de Capitão Leônidas Marques e o juiz Antonio Carlos Schiebel Filho entendeu que houve ‘‘difamação’’ com o decreto de Dalben - que também contestava a nomeação de outro suplente, que porém não recorreu à Justiça.
Embora Marcemino prefira não revelar o valor da indenização, e tenha orientado o mesmo a seu advogado, a Folha apurou que ela foi fixada em 30 salários mínimos, o que não está sendo aceito pelo nomeado, que pede majoração do valor no Tribunal de Justiça. O caso é polêmico pelo fato do ex-prefeito ter baixado um ‘‘ato oficial’’ com o objetivo de tornar público seu conceito sobre a nomeação, uma vez que não houve sentido prático para o decreto.
Dalben disse que foi a forma que encontrou de manifestar ‘‘o inconformismo da população, que eu representava’’, pelo fato da Secretaria de Segurança não ter considerado suas argumentações contra Marcemino. O ex-prefeito acusava o nomeado de ter ‘‘acobertado um sobrinho criminoso, que depois acabou preso pela PM’’, e de ter praticado ‘‘absurdos’’, como prender uma pessoa, fazê-la desfilar acorrentada em cima de uma camionete ‘‘e mantê-la amarrada em um toco em frente à sua casa’’.
Segundo Dalben, a população de Santa Lúcia ‘‘já havia manifestado seu repúdio’’ quando Marcemino se candidatou a vereador, em 1992, ‘‘fazendo só 38 votos’’. A versão de Marcemino é dada por seu advogado, Marco Bacelar, que afirma que a decisão judicial ‘‘resume tudo’’, embora esteja sendo contestado o valor da indenização.

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