Ponta Grossa - Duas crianças de menos de 6 anos morreram no acidente em Ponta Grossa. O artigo 61 do decreto 1.821/2000 do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) determina que é direito do usuário do transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros transportar, sem pagamento de passagem, crianças até 6 anos de idade, desde que não ocupem assentos. O problema é que a viagem das crianças no colo representam um risco.
Para o analista de marketing da Viação Garcia, Thyago Douglas Gomes, o decreto está "errado". "Os pais deveriam transportar as crianças em um bebê conforto ou em uma cadeirinha, ainda que tivessem que pagar por uma passagem adicional para acomodar o equipamento", sugeriu.
O inspetor Fernando Oliveira, do Núcleo de Comunicação da Polícia Rodoviária Federal, recomenda que os pais utilizem equipamentos de contenção, como o cinto de segurança, bebê conforto, assentos de elevação ou cadeirinhas de segurança para garantir uma viagem tranquila para as crianças em qualquer tipo de veículo. "Embora a legislação não exija o equipamento de contenção para crianças passageiras de ônibus, táxis e veículos superiores a 3,5 toneladas, o risco é grande. Há alguns anos aconteceu um acidente em que uma criança que estava em um táxi acabou morrendo em um acidente por estar sem esse equipamento", apontou. (V.O.)

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