Decisão sobre idade de corte gera polêmica
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 14 de maio de 2007
Flora Guedes<BR>Equipe da Folha 
Curitiba A pedido do Conselho Estadual de Educação (CEE) a Procuradoria Geral do Estado (PGE) vai esclarecer a decisão do Tribunal de Justiça em revogar parcialmente a liminar que derrubou a idade de corte para matrícula na primeira série do Ensino Fundamental de Nove Anos. A decisão, tomada no último dia 2, gerou polêmica porque o TJ suspendeu a liminar só no que se refere a obrigação da rede estadual de ensino público à imediata inclusão de todas as crianças com seis completos ou a completar em 2007.
Os municípios, o CEE e a União Nacional dos Municípios (Undime-PR) interpretaram que a decisão desobriga também as escolas municipais e que a liminar se aplicaria, agora, apenas às escolas particulares do Paraná. Em toda fundamentação o presidente do TJ analisa o Estado sob o prisma das escolas públicas, o que inclui as municipais. Ocorre que ao finalizar o seu voto, ele suspende a obrigatoriedade da matrícula na rede estadual de ensino público. Mas entende-se que abrange toda a rede pública, disse o presidente do CEE, Romeu Gomes de Miranda.
Para contornar essa ligeira confusão, o presidente do CEE pediu que a PGE se manifestasse. O PGE já me respondeu verbalmente que faria isso. Na verdade eu gostaria que o TJ tivesse acolhido nossa proposição de forma integral, que a suspensão valesse para as escolas particulares e públicas, conta Romeu Gomes de Miranda, acrescentando que a decisão agora corre pelo TJ e pela 1ªVara da Fazenda Pública, o que vai arrastar a discussão por mais tempo.
Para a Associação dos Municípios do Paraná (AMP) a decisão do TJ foi sensata. O MP se arvorou ao impor um ritmo impossível de ser acompanhado pelos municípios. Não houve tempo das prefeituras de adequarem para implantar neste ano o EF de nove anos, não dispomos de estrutura física nas escolas, nem orçamento para contratar pessoal, defende o presidente do Conselho Permanente de Educação da AMP, Valter Pegorer, informando que existe a boa vontade dos municípios em adotar o novo regime do EF no próximo ano.
O promotor do Ministério Público do Paraná, Clayton Maranhão, afirma que a decisão do TJ não abrange a rede municipal. Para acabar com esse mal-entendido ele recorreu da decisão do TJ. O julgamento pode acontecer no próximo dia 18 ou no dia 1º de junho. Os municípios ainda têm que cumprir a liminar, a decisão só suspende para a rede estadual, que está em fase de municipalização do Ensino Fundamental I. São sistemas distintos, rebate.
Maranhão diz que o efeito da liminar beneficiou mil crianças no município de Castro e 750 em Cascavel, que conquistaram uma vaga para estudar.O engodo do corte etário favorece os prefeitos e desfavorece 83 mil crianças. O EF de Nove Anos está previsto no plano nacional de educação, desde 2001. Não vou esperar a boa vontade do Estado porque teremos mais uma geração fora da escola, conclui.


