Decisão sobre cotas na UFPR pode afetar UEL
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sexta-feira, 10 de dezembro de 2004
Silvana Leão<br>Reportagem Local 
O procurador da República Mário Ferreira Leite declarou ontem que a suspensão do sistema de cotas para afro-descendentes e alunos provenientes de escolas públicas no vestibular na Universidade Federal do Paraná (UFPR) pode influenciar no julgamento de recurso de apelação que ele protocolou no mês de setembro contra a Universidade Estadual de Londrina (UEL). Leite entrou com ação civil pública com o objetivo de suspender os efeitos da resolução do Conselho Universitário, que implantou a política, porém o juiz da 1 Vara Federal de Londrina, Oscar Alberto Tomazoni, extinguiu-a sem julgamento de mérito por acreditar que a Justiça Federal não tem competência para julgar a ação.
O procurador recorreu da decisão de Tomazoni e atualmente aguarda que o processo seja remetido ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região, em Porto Alegre (RS). ''A decisão de Curitiba cria um precedente que poderá ter aplicação em outros casos, como o de Londrina, e sinaliza a posição do TRF. A expectativa é que nosso agravo de instrumento seja julgado antes do vestibular (de 16 a 18 de janeiro)'', afirmou Leite. As cotas da UFPR foram suspensas na última segunda-feira, através de liminar concedida pelo juiz substituto da 7 Vara Federal em Curitiba, Mauro Spalding. Ele argumenta que a cota fere o princípio constitucional de isonomia e reforça práticas sociais discriminatórias.
Leite considera a decisão de Spalding irrebatível. ''No caso da UFPR, o que está sendo analisado é o próprio sistema. Aqui em Londrina ainda estamos discutindo a competência federal para tratar a questão. A decisão contra o sistema mostra que estamos no caminho certo.'' Se o TRF reconhecer a competência da justiça federal e determinar que a mesma julgue a ação, a procuradoria deverá anexar ao processo a decisão de Spalding.
Para a advogada Marinete Violin, da procuradoria jurídica da UEL, a decisão de Curitiba não pode ser configurada como jurisprudência, porque trata-se de uma liminar, de caráter precário. ''Ainda não se estabeleceu o contraditório'', argumentou. A advogada lembrou que a UEL conta com duas decisões judiciais favoráveis ao sistema de cotas, mas não tem utilizado tais casos como exemplo justamente por tratar-se de liminar.
Segundo Marinete, foram impetrados dois mandados de segurança por dois grupos de candidatos, que pleiteavam a disputa pela totalidade das vagas. A UEL recorreu e o desembargador Dilmar Kessler, da 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, acolheu a argumentação da universidade, de que a política de cotas não fere o princípio de isonomia por tratar-se de política pública amparada pela Constituição.


