Decisão repercute em Cascavel
Paulo Pegoraro
De Cascavel
Em Toledo, no Oeste do Paraná, uma decisão da Justiça, impedindo a Sanepar de suspender o fornecimento de água por falta de pagamento, está resultando em pedido de ação civil pública na Comarca de Cascavel. Mas, além da Sanepar, o pedido também inclui a Copel, para que a companhia seja impedida de cortar a energia pelo mesmo motivo. Em Toledo, a iniciativa foi do Ministério Público e em Cascavel do vereador Leonaldo Paranhos (PMDB), que solicitou ontem a intervenção do promotor Carlos Alberto Choinski, de Defesa do Consumidor.
A Justiça de Toledo considerou que o corte no fornecimento de água impede à população acesso a serviço essencial, e que se ela tiver que recorrer a poços de água do fundo do quintal, pode se submeter à contaminações. O despacho, relatado ontem pelo promotor Aurélio José Aggio, de Defesa do Consumidor, foi proferido pelo juiz Rafael Pedroso e está em fase de contestação no Tribunal de Justiça, pela Sanepar. Por isso, seu cumprimento ainda não é definitivo.
A companhia alega que não há proibição legal para a suspensão do fornecimento de água tratada por falta de pagamento. Além disso, no contrato com o Município consta esta possibilidade, o mesmo ocorrendo no contrato com os usuários do serviço. Paralelamente, a Sanepar alega que a legislação determina a prestação do serviço apenas mediante contraprestação, ou seja, pagamento. A companhia afirma ainda, referindo-se aos poços de água, que não cabe diretamente à ela zelar pela saúde da população.
Em Cascavel, o vereador Leonaldo Paranhos preferiu incluir a Copel em seu pedido ao Ministério Público valendo-se do seguinte argumento: A situação da água e da luz é a mesma, pois ambos são serviços essenciais. O vereador havia conseguido recentemente do Ministério Público federal ação contra a Telepar, para que a Justiça obrigue a Telepar a detalhar nas contas telefônicas quantidade e prefixos correspondentes aos pulsos que cobra. A ação ainda está sendo avaliada pela Justiça Federal.
O advogado da Copel em Cascavel, Luiz Carlos Pasquallini, afirma que se alguém presta um serviço, tem direito de ser remunerado por ele. Além disso, argumenta que energia elétrica, embora serviço público, é facultativo, pois os consumidores têm alternativas, como usar gás ou gerador. Outra argumentação é de que desempregados que não podem pagar a conta já são contemplados com a prorrogação do débito.





