Maringá - A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná em cassar a sentença que arquivou uma ação popular de 1989 abre caminho para a quebra do monopólio no transporte coletivo urbano de Maringá. É a primeira vez que uma ação popular consegue resultado positivo ao questionar a ilegalidade do contrato de exploração entre a prefeitura e o Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC). O contrato originário da TCCC com a prefeitura é da década de 50 quando o município ainda era comarca de Mandaguari. O contrato de autorização de exploração do transporte passou a título precário para uma ‘‘concessão’’ sempre renovada no decorrer dos anos por termos aditivos.
A última renovação ocorreu em 1999 quando o então prefeito Jairo Gianoto prorrogou o contrato por 30 anos. ‘‘Na realidade é um termo aditivo em cima de um contrato administrativo ilegal porque deveria ter sido aberto uma nova licitação em respeito a própria lei de licitação em vigor desde 1996’’, explica o advogado Saturnino Cavazzani Neto. O advogado é autor do requerimento feito em 2000 para o reexame necessário da ação popular de 1989.
Segundo Cavazzani Neto, a juíza na ocasião julgou improcedente e pediu o arquivamento da ação em 1991. Ele diz que o ato foi contrário a lei que trata da ação popular que obriga recurso em segunda instância quando a sentença a considera improcedente. ‘‘Ou seja, a ação jamais poderia ter sido arquivada porque a lei exige seu reexame no Tribunal de Justiça’’, afirma.
Cavazzani acredita que com a decisão do TJ será possível propor uma nova ação pedindo a anulação do contrato. Ele afirma que ainda cabe recurso para a TCCC, mas os atos não impedem o questionamento na Justiça. A Folha tentou falar com a direção da empresa, mas segundo informações da assessoria, a TCCC só deve se pronunciar depois de ser notificada.

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