Decisão judicial beneficia filha de trabalhador
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sexta-feira, 26 de abril de 2002
Gilmar Agassi Equipe da Folha 
Cascavel A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região negou ontem, por unanimidade, o pedido da Caixa Econômica Federal (CEF) para cassar a decisão que a obrigou a liberar os valores depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um morador de Cascavel, cujo nome não foi divulgado.
O dinheiro, aproximadamente R$ 1,3 mil, deverá servir para pagar o tratamento de sa© úde de sua filha. A jovem sofre de uma doença grave, denominada acne em terceiro grau as espinhas e cravos viram lesões maiores, mais profundas, dolorosas, avermelhadas e bastante inflamadas. Para evitar sequelas físicas e distúrbios emocionais, o tratamento deve ser realizado logo que apareçam os primeiros sintomas.
O relator do processo, desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, entendeu que, nesse caso, existem previsíveis danos físicos, que podem causar ainda abalos morais e psicológicos. Ele argumentou que apesar da CEF alegar que a pretensão do trabalhador não se enquadra na legislação que trata das hipóteses em que a conta vinculada ao FGTS poderá ser movimentada, tal circunstância por si só não obsta ao Poder Judiciário dar-lhe interpretação mais abrangente.


