Decisão favorável à redução pode ser questionada
De acordo com o advogado Gabriel Bertin de Almeida, uma possível decisão favorável à redução da idade penal tomada pelo Congresso Federal pode ser questionada judicialmente. Para fundamentar a sua opinião, ele relata o que diz o artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF): ''Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes; os direitos e garantias individuais''.
Para o advogado, a inimputabilidade penal dos menores de 18 anos, prevista no artigo 228 da Constituição, pode ser interpretada como sendo um dos direitos e garantias individuais. Dessa forma, como diz o artigo 60, a idade penal não poderia ser reduzida.
Os direitos e garantias individuais estão descritos no artigo 5º da CF, o qual nada diz sobre menoridade penal. No entanto, Almeida opina que a idade penal pode ser considerada como direito e garantia individual mesmo assim. ''O artigo 228 está em um capítulo específico, que trata de adolescente e família, por isso está deslocado do artigo 5º, mas isso não impede que seja considerado como direito e garantia individual'', afirma.
Dessa forma, para Almeida, uma vez que o Congresso Federal decida reduzir a idade penal, é possível que existam reclamações quanto à constitucionalidade da emenda. Mas não é qualquer pessoa que pode contestar judicialmente a decisão dos parlamentares. Só podem fazer isso o Presidente da República, a Mesa do Senado, da Câmara Federal, das Assembléias Legislativas, os governadores dos estados e do Distrito Federal, o Conselho Federativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), partidos políticos com representação no Congresso Federal, confederações sindicais ou entidades de classe nacionais ou adolescentes denunciados como imputáveis.(W.S.)





