Decisão é pessoal e nem a Justiça pode interferir
Se a gravidez se concretizar e ficar comprovado que é fruto de estupro, o médico pode indicar sua interrupção, mas a decisão de realizar ou não o aborto é pessoal de cada profissional, e nem uma decisão judicial pode interferir. Daí a dificuldade encontrada pela família da adolescente do Rio Grande do Sul.
''O médico tem inteira liberdade para decidir como irá agir nestes casos'', afirma José Luiz de Oliveira Camargo, do CRM, lembrando que o artigo 28 do Código de Ética Médica diz que é direito do profissional ''recusar a realização de atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames da sua consciência''.
O médico é um dos que se negariam a realizar o procedimento em seu consultório. ''Encaminharia imediatamente o caso para um centro de referência, até porque lá o atendimento é completo, feito por equipe multidisciplinar'', explica.
A ginecologista Sueli Aparecida Kubiack Gorla segue a mesma linha. ''Eu não faria o aborto por ferir meus princípios éticos e morais. O médico só é obrigado a prestar este tipo de atendimento se for uma emergência e houver risco de vida.'' (S.L.)





