O Órgão Especial do Tribunal de Justiça indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo governo do Estado com o objetivo de cassar a eficácia das leis municipais sobre ocupação e uso do solo no litoral paranaense.
A decisão, tomada na última sexta-feira por maioria de votos, representa a continuidade da construção, na orla marítima, de prédios mais altos do que permite a legislação estadual.
A Lei Estadual 7.389, de 12 de novembro de 1980, permite construções com altura variável entre dois e oito pavimentos, conforme o trecho da orla marítima. Em 1994, os municípios de Matinhos e Guaratuba baixaram leis próprias que permitem construções de até 12 pavimentos e maior ocupação dos terrenos, independente da lei estadual.
Nos últimos anos, mais de 50 construções já foram interditadas pelo Estado, com base na interpretação da lei estadual. Mas a maioria continuava em execução graças a liminares judiciais obtidas pelas construtoras.
Foi para eliminar esse conflito de leis que o Estado recorreu ao Tribunal de Justiça, através de uma ação direta de inconstitucionalidade.
O Estado argumenta que a manutenção das leis municipais pode trazer sérios problemas para os municípios do litoral. Sem infra-estrutura para abrigar os novos moradores ou veranistas nas proximidades do mar, as praias enfrentariam caos no trânsito, falta de água e cada vez mais esgoto sendo jogado no mar.
Já as prefeituras afirmam que a interrupção das obras pode trazer graves problemas sociais, pois muitas empresas perderiam o interesse em construir no litoral, agravando o desemprego. Com a decisão do Órgão Especial - formado por 25 desembargadores -, todas as obras poderão ser retomadas, pelo menos até o julgamento do mérito da ação movida pelo Estado.

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