Decisão de tribunal favorece professores
O Tribunal de Justiça do Paraná deu parecer favorável ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP - Sindicato), que pedia o pagamento dos avanços funcionais da categoria referentes a outubro de 1999 e maio de 2000. O mandado foi acolhido ontem pelo Órgão Especial do TJ, mas ainda tem 30 dias para ser publicado. Só depois desse prazo é que será determinado quando a Secretaria de Estado da Educação vai realizar o pagamento. O benefício atinge cerca de 8 mil professores e implica em aumento de R$ 5 milhões na folha de pagamento do Estado.
O mandado de segurança foi protocolado em novembro de 99. Segundo a advogada da APP, Gisele Soares, o julgamento foi adiado pelo menos quatro vezes porque foi solicitada revisão pelo Tribunal de Justiça. A advogada explica que finalmente o TJ entendeu que a concessão do benefício está garantida pela Constituição Federal e não fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme alegava o governo por meio das secretarias de Educação e Administração.
Os avanços verticais e diagonais ao magistério são concedidos anualmente, em outubro, de acordo com a aplicação do decreto estadual 5.037. Segundo a Secretaria de Educação, os professores que apresentam comprovação de qualificação, têm direito ao avanço salarial.
A secretaria, através de sua assessoria de imprensa, informou que não desconhece a pendência na concessão desse avanço, entre outubro de 99 e maio de 00, mas justificou que não tem recursos para realizar o pagamento.
Segundo a secretaria, o governo está fazendo um levantamento de caixa para definir como será feito esse pagamento, mas só na próxima semana deverá divulgar uma posição. Depois que receber a decisão judicial que vai determinar o prazo de quitação da dívida, a secretaria ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça.
Para o presidente da APP, Romeu Gomes de Miranda, a decisão do TJ significa uma vitória para a categoria, já que o pagamento dos avanços funcionais fazia parte do acordo que pôs fim à greve de quase um mês, encerrada em 17 de junho do ano passado. Miranda opina que a alegação do governo de que não há recursos para quitar a pendência, não procede. Se os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) não tivessem sido desviados, os professores poderiam receber em dia o que lhes é de direito, provoca.





