O relator do caso e desembargador Otávio Valeixo disse que a autorização da laqueadura é um caso raro, e que a decisão favorável à cirurgia nesta circunstâncias é pioneira no Paraná. Ele amparou seu voto em uma pesquisa jurisprudencial, doutrinária e na Lei de Planejamento Familiar, número 9263/96, que prevê a esterilização de pessoas absolutamente incapazes.
Valeixo explicou que a Lei 9263, de 1986, autorizava a esterilização, porém, determinava a necessidade de regulamentação. O desembargador afirmou que a decisão teve o caráter humano e que o principal beneficiado foi a sociedade. ''O Judiciário tem a função de preencher as lacunas do direito'', afirmou. Durante a pesquisa o relator encontrou apenas dois casos similares, com decisões que negaram a autorização nos tribunais de São Paulo e Rio Grande do Sul.
A decisão da 4º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná foi unânime. Os desembargadores Dilmar Kessler e Wanderlei Resende também votaram pelo provimento do pedido de apelação. O laudo pericial determinou que a menor é incapacitada para a vida independente e não demonstrou consciência sobre o que representa o seu estado de gravidez.

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