Para conseguir a doação, órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos devem pleitear os veículos junto à Receita Federal e apresentar a documentação exigida, mais extensa para o caso das filantrópicas. No ato do processo de doação, a Receita emite um documento, ''ato de destinação de mercadoria'', desvinculando o veículo do antigo proprietário. Cabe a quem recebe o automóvel procurar a regularização junto ao Departamento de Trânsito (Detran) do Estado de origem.
De acordo com o coordenador de veículos do Detran do Paraná, Cícero Pereira da Silva, no Estado, se comprovado que se trata de um veículo doado pela Receita, não é cobrado o IPVA e as taxas de licenciamento atrasados. Também é providenciado, no caso de veículos financiados, que a financeira cobre de quem fez o financiamento e não do novo proprietário. ''Porém, o entendimento é diferente em outros Estados'', ressalta.
No Lar Anália Franco, de Londrina, a van ano 1991 que foi doada pela Receita Federal em setembro passado ainda não está em condições de uso. Só para fazer o transporte do automóvel de Foz até Londrina a entidade gastou R$ 2 mil. Outros R$ 800 foram gastos com mecânica e tapeçaria. Agora, o que emperra é a questão burocrática, pois a documentação da van é paraguaia.
''Não posso criticar. O veículo vale entre R$ 16 e R$ 18 mil. Seria difícil juntarmos esse dinheiro para comprar algo semelhante. É como diz o ditado: de cavalo dado não se olha os dentes'', finaliza o presidente do lar, Waldir Piedade. (W.S.)

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