O Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná (Cefet) entrou com um mandado de segurança contra a cobrança de uma taxa de R$ 124,00 feita pela instituição no ato da matrícula. O DCE argumenta que o Cefet é um órgão de ensino federal, e por isso a cobrança é inconstitucional.
O presidente do DCE de Curitiba, Arizio Ferreira Júnior, disse que além de considerar a cobrança ilegal, o destino do dinheiro não é fiscalizado. Ferreira disse que estima que o valor total arrecadado pelo Cefet com essa taxa seja de R$ 2,5 milhões por ano. ‘‘Não há controle da movimentação desse dinheiro’’, afirmou. Ele disse que o DCE defende que o pagamento da taxa seja voluntário, e não condicionado ao ato da matrícula. ‘‘Não tomamos nenhuma atitude antes porque não havia DCE. Ele foi criado só no ano passado’’, informou,
O Cefet faz a cobrança da taxa desde a década de 70, informou o gerente de ensino da unidade em Curitiba, Maurício Alves Mendes. Segundo ele, o valor é necessário para a manutenção dos laboratórios. ‘‘Todas as instituições de educação profissionalizante cobram a taxa’’, afirmou. Mendes disse que o Cefet decidiu pela cobrança baseado em parecer favorável do Ministério da Educação, e que o valor é ‘‘irrisório, passível de isenção’’.
Mendes rebateu as críticas de que o dinheiro arrecadado não é fiscalizado. ‘‘Nunca proibimos um aluno de fazer matrícula pelo não pagamento da taxa’’, acrescentou. De acordo com a instituição, 15% dos cerca de mil alunos que ingressam a cada semestre no Cefet conseguem isenção do pagamento. O Cefet possui seis unidades no Estado e oferece 40 cursos universitários. No final do dia, a direção do Cefet divulgou nota oficial afirmando que a matrícula independe da contribuição.

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