Dano em quebra-mola pode ser indenizado
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sexta-feira, 27 de novembro de 1998
Áureo Nogueira 
A partir de agora, qualquer cidadão que sofrer danos em acidentes ocorridos por causa de quebra-molas instalados sem atender às determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou a ter maior facilidade para obter indenizações judiciais. É que terminou no dia 18 deste mês o prazo dado aos órgãos de trânsito para que fizessem as adequações estabelecidas pela nova regulamentação.
A definição das novas regras para a construção de quebra-molas e o artigo do Código de Trânsito que define expressamente a responsabilidade objetiva do poder público facilita muito a obtenção de indenizações. Entretanto, a Justiça já tem adotado o entendimento da responsabilidade da Administração em casos de acidentes provocados por lombadas irregulares.
Este é o caso da telefonista Cenira Zeni Gomes dos Santos, 41 anos, que perdeu o marido, Sérgio dos Santos, em acidente ocorrido em novembro de 86. O acidente que vitimou o marido da telefonista aconteceu na Avenida Brasília (perímetro urbano da BR-369), próximo à Rua Regente Vicente Feijó (zona leste, próximo à área central). Na época, ele tinha 38 anos.
Sérgio dos Santos tinha um Fusca e passava pelo local diariamente, para ir trabalhar. O acidente aconteceu porque ele não conseguiu frear a tempo e chocou-se na traseira de uma carreta que ia à sua frente e reduziu a velocidade abruptamente para ultrapassar um quebra-molas. O obstáculo havia sido instalado no dia anterior e não estava devidamente sinalizado. Sérgio dos Santos foi socorrido mas morreu ao dar entrada no hospital.
Depois de 10 anos tramitando na Justiça, a decisão final assegurou à viúva e suas filhas o direito à indenização. O Tribunal de Justiça determinou que a prefeitura indenize a família de Santos com a metade do salário que ele ganhava (2.550 cruzados novos na época) até o ano de 2013, quando Sérgio dos Santos completaria 65 anos - expectativa de vida do brasileiro -, além dos valores referentes aos 10 anos de tramitação da ação.


