Danificar monumentos ou pichar muros pode dar multa e cadeia
Danificar monumentos ou pichar
muros pode dar multa e cadeia
O office-boy curitibano W.A. (ele prefere não ser identificado), de 18 anos, afirma que vai continuar pichando edificações e monumentos urbanos apesar das punições mais severas previstas pela Lei de Crimes Ambientais. Nem estava sabendo dessa lei, mas nunca tive problemas com a polícia por ter pichado um muro, disse ele.
De acordo com a nova lei, a prática de pichar ou grafitar sujeita o infrator a detenção de três meses a um ano de detenção, além de multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção.
W.A. diz que não se importa com as punições e que prefere continuar arriscando. É difícil resistir à tentação de um muro branco bem localizado, comenta ele, que pertence a um grupo de pichadores do Bairro Novo.
Desde a entrada em vigor da Lei de Crimes Ambientais, nenhum pichador ou grafiteiro foi punido por danificar qualquer edificação ou monumento urbano. A principal dificuldade da polícia ou dos fiscais da prefeitura é prender os pichadores em flagrante. Na maioria dos casos, quando os infratores avistam uma viatura da polícia, interrompem a pichação e jogam fora o spray. (G.P.)





