Custo da violência chega a 2% do PIB
Curitiba - Promulgada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340/06 ganhou o nome de Lei Maria da Penha em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressão do marido e lutou durante mais de 20 anos para que ele fosse preso. A lei é aplicada em casos de violência doméstica e garante recursos especiais às mulheres vítimas de agressão.
Os direitos incluem exigência da abertura de processo em caráter de urgência, inclusão da mulher em serviços de proteção e garantia de acompanhamento caso a vítima precise ir à sua casa buscar pertences. A lei também permite ao juiz impor ao agressor restrições imediatas, como perda do porte de arma e proibição de se aproximar da vítima ou dos filhos do casal.
Existem centenas de organizações e centros que visam a saúde e proteção da mulher. Mesmo assim o trabalho é difícil. Segundo o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, um em cada cinco dias de falta ao trabalho no mundo é causado pela violência sofrida pelas mulheres dentro de suas casas.
A cada cinco anos, a mulher perde um ano de vida saudável se ela sofre violência doméstica. Nos países em desenvolvimento, estima-se que entre 5 a 16% de anos de vida saudável são perdidos pelas mulheres em idade reprodutiva como resultado dessa violência. O custo total oscila entre 1,6% e 2% do (Produto Interno Bruto (PIB) de um país.
A pena mínima de um acusado deesse tipo de agressão é de três meses e a máxima de três anos, sempre analisando se existem antecedentes criminais. Agressões contra idosos são penas mais rigorosas. Em caso de lesão corporal grave, o tempo de reclusão vai de dois a oito anos. ''Só a parte policial e judicial não resolve a agressão domiciliar. O problema é social'', afirma a delegada Daniela Corrêa Antunes Andrade, da Delegacia da Mulher.
Os valores cobrados de fiança são baixos, mas seguem uma resolução da corregedoria do governo do Estado. Vai de R$ 70 a R$ 300, para crimes de perturbação, injúria e agressão leve, até R$ 1,2 mil para lesões graves e tentativas de homicídio. Mas é analisado cada caso, avaliando se o acusado está empregado, quanto ganha, se tem antecedentes criminais e índole violenta.
A agressão contra a mulher pode ser sexual, moral (calúnia, ameaça, perturbação da tranquilidade), psicológica, patrimonial (quando se apropria de bens pessoais, como carro e cartão de crédito) e física (lesão leve que deixou marca mas que não gerou incapacidade de trabalhar).
Serviço: O atendimento a mulheres que vivem situações de violência pode ser feito pelo telefone 180, na Central de Atendimento à Mulher. A ligação é gratuita.





