Os inadimplentes de Londrina do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que têm dívidas de até R$ 1.200,00 vão ter redução de 20% das custas processuais no lote de ações ajuizadas até dia 31 de dezembro de 2000. A redução das custas processuais foi solicitada pela prefeitura mediante as constantes reclamações de pequenos devedores, que ao tentarem saldar os débitos, esbarram em valores altos cobrados no Fórum. O direito à redução, somente para pagamento à vista, deve ser requerido até o dia 15 de fevereiro junto ao cartório onde a ação estiver tramitando.
Em reunião com cartorários e oficiais de Justiça, o procurador do município, Carlos Scalassara, entendeu que a cobrança das custas judiciais é legal. ‘‘A Justiça é pública, mas a prestação de serviços é privada’’, afirmou. Conforme informou Scalassara, existem cerca de 13 mil ações de até R$ 1.200,00.
De acordo com a Lei Municipal 8.030/99, os paraplégicos e idosos acima de 63 anos, que ganhem no máximo cinco salários mínimos, têm apenas um único imóvel e nele residam são isentos de pagar IPTU. Pela Lei Municipal 7.629/98, as viúvas que tenham só um imóvel e ganham até três salários mínimos também são isentas. ‘‘Mas é preciso que se faça o requerimento’’, explicou.
O advogado Martiniano Tito do Valle, coordenador do Procon, defende a assistência judicial e honorários advocatícios gratuitos para alguns casos. ‘‘A Constituição Federal e a Lei Federal 1060/50, que trata da assistência judiciária, garante isenção integral para todos aqueles que só tem um imóvel e renda suficiente para a manutenção da família’’.
Segundo Valle, cerca de 80% dos executados por dívida com IPTU se enquadram nas leis citadas. Ele considera o desconto de 20% ‘‘ínfimo’’. O valor mínimo das custas judiciais, segundo Valle, é de R$ 180,00. ‘‘Mesmo com a redução, o valor ainda é alto’’, afirmou. ‘‘Quem se sentir prejudicado pode recorrer ao juiz. É dele a palavra final’’, orientou.

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