Interessados em ser mediadores ou árbitros da Câmara Arbitral de Londrina poderão participar do primeiro curso de formação que será realizado em maio. As inscrições estarão abertas entre os dias 20 a 24 de abril, das 14 horas às 17h30, e devem ser feitas na Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil). A taxa é de R$ 50,00. Os candidatos devem ter acima de 21 anos e o 2º grau completo.
As aulas serão na sexta à noite e sábado de manhã, em quatro finais de semana, a partir de 8 de maio. Os alunos vão aprender a legislação da mediação e arbitragem. O curso terá uma prova no final e vai contar pontos para a seleção do quadro de árbitros e mediadores. Os candidatos também terão seus currículos analisados.
A Câmara Arbitral de Londrina será formalmente instalada em 25 de junho. A expectativa é que o trabalho de arbitragem e mediação contribua para desafogar o sistema judiciário na Cidade, que caminha a passos lentos na resolução de conflitos. Podem utilizar a Câmara as partes que tiverem estabelecido, no contrato entre elas, que as pendências da relação comercial serão resolvidas pelo juizado arbitral.
Em Londrina, 13 entidades participam da Câmara Arbitral. A Acil é quem coordenou os trabalhos para formação da Câmara. Será feita uma campanha para estimular as empresas a inserirem nos contratos comerciais a cláusula que prevê o uso da mediação e arbitragem. As partes podem até escolher o mediador ou o árbitro no elenco da Câmara, que deverá ter inicialmente 120 pessoas.
O preço do serviço segue a tabela de custos e honorários da Justiça comum. O mediador vai conduzir o processo, visando a um acordo entre as partes. A decisão do árbitro vale como sentença e deve ser acatada pelas partes.
Segundo o presidente do Conselho Administrativo da Câmara Arbitral de Londrina, Ronaldo Neves, não cabe recurso da decisão para a Justiça comum. ‘‘A parte insatisfeita poderá até, por dispositivo constitucional, ajuizar uma ação na Justiça comum, mas o mérito da sentença não poderá ser questionado. A não ser que tenha havido irregularidade na condução do caso, desrespeitando as disposições legais’’, explica o advogado.
A grande vantagem da Câmara Arbitral é a rapidez. Segundo a advogada da Acil, Ana Cláudia Duarte Pinheiro, o prazo obrigatório para a resolução final é de seis meses. O presidente da Acil, Abílio Medeiros, afirma que a Câmara é um auxiliar importante para a Justiça. ‘‘A Cidade ganha muito com isso. Muitos países já têm esse serviço, que serve até para atrair grandes empresas. Outra vantagem é que, por ser um serviço privado, está assegurado o sigilo, o que não acontece na Justiça, onde todo processo é público.’’
As outras entidades que participam da Câmara Arbitral são: Conselho de Engenharia e Arquitetura, Secovi (das imobiliárias), Sindicato da Construção Civil, Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Advogados de Londrina, Associação de Desenvolvimento Tecnológico de Londrina, Unimed, Associação das Mulheres de Negócios e Profissionais, Associação Médica de Londrina, Sociedade Rural do Paraná, Grupo Promotor do Desenvolvimento Regional e Universidade Estadual de Londrina.

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