Curitiba: representação contra licitação de publicidade é arquivada
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segunda-feira, 17 de novembro de 2014
Redação Bonde com TCE/PR 
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) arquivou processo contra licitação promovida pela Prefeitura de Curitiba para a contratação de agências de publicidade. Representação da Lei de Licitações (8.666/93), apresentada ao TCE-PR pelo advogado Ângelo Paulo Pedroso, apontava seis supostas irregularidades na Concorrência 005/2013, promovida pela Secretaria Municipal de Comunicação Social.
O objetivo da licitação era a contratação de até quatro agências de propaganda, para atender os órgãos da administração direta e indireta do Município. O valor total previsto para as contratações era de R$ 20 milhões. Em fevereiro deste ano, o Tribunal havia concedido medida cautelar suspendendo o certame. Essa cautelar foi revogada em 20 de março, depois que o Município de Curitiba promoveu alterações e republicou o edital da licitação. O certame então pôde ser retomado.
No julgamento do mérito da representação, realizado na sessão do último dia 6 de novembro do Pleno do Tribunal, os conselheiros decidiram pelo arquivamento de quatro pontos da representação e julgá-la improcedente em relação a um item. A decisão seguiu o voto do corregedor-geral do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, embasado na instrução da Diretoria de Contas Municipais e em parecer do Ministério Público de Contas.
A representação foi arquivada em relação ao grau de endividamento máximo dos participantes da licitação (de 60%), em percentual abaixo do usual (80%); possibilidade de comprovação de inscrição no Simples Nacional como prova da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; exigência de vínculo empregatício entre a empresa licitante e determinados profissionais; e exigência de experiência de determinados profissionais encarregados da prestação de serviços de publicidade.
O Pleno do TCE julgou a representação improcedente em relação à suposta impossibilidade de participação de microempresa e empresa de pequeno porte na licitação, em virtude o valor da contratação. Na defesa, o Município provou que não há impedimento legal para a participação dessas empresas no tipo de serviço em questão.


