A Prefeitura de Curitiba começa a aplicar em maio as determinações da Lei Federal de Crimes Ambientais que trata como crime as agressões ao meio ambiente e cria penas de detenção e reclusão para os criminosos. Aprovado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no mês passado e ainda em fase de regulamentação, o documento reforça as diretrizes da Lei Municipal 7.833, que desde 1991 dispõe sobre a política ambiental da cidade.
A nova legislação federal incorpora alguns avanços que cidades como Curitiba, São Paulo e Belo Horizonte já desenvolvem há algum tempo. Um deles é a existência de lei específica em Curitiba para proteger as árvores e áreas de preservação permanente, como os bosques e fundos de vale, mesmo os particulares. ‘‘Em Curitiba, desde 1993 estas áreas são cadastradas e protegidas por lei, inclusive com incentivo fiscal’’, diz o prefeito Cassio Taniguchi.
Uma comissão formada por técnicos da Secretaria, da Delegacia Especial do Meio Ambiente, do Ibama e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) está sendo criada para definir como será a aplicação da legislação no município. ‘‘A fiscalização continuará seguindo o mesmo rigor de antes. A diferença é que agora, além das multas, o infrator poderá ser processado e até preso’’, explica o secretário municipal do Meio Ambiente, Sérgio Tocchio.
De acordo com a lei, a prefeitura poderá punir com multa e pena de reclusão de um a quatro anos as empresas ou pessoas que causarem poluição de qualquer tipo com prejuízos à saúde humana, morte de animais ou a destruição da vegetação. ‘‘Se o crime tornar uma área, rio ou o ar impróprios para a utilização humana, a reclusão será de um a cinco anos’’, complementa Tocchio.
Está prevista, ainda, detenção de um a três anos para quem pescar em época proibida (de reprodução de espécies, por exemplo) ou em área onde a prática não é permitida; destruir ou danificar florestas consideradas de preservação permanente, mesmo que em formação; cortar árvores em florestas preservadas sem a permissão da Secretaria Municipal do Meio Ambiente; fabricar, vender, transportar ou soltar balões. Quem destruir ou danificar as plantas de ornamentação dos logradouros públicos ou em propriedade privada alheia estará sujeito à detenção de três meses a um ano.

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