O limite de velocidade para as multas de natureza grave e gravíssima vai mudar na Avenida das Torres e nas vias rápidas de Curitiba. A mudança aumenta de 20% para 50% o excedente ao limite de velocidade para a classificação de multas graves e gravíssimas. Para entrar em vigor, os novos limites dependem apenas da publicação do parecer do Conselho Estadual de Trânsito - Cetran, prevista para esta semana.
Em Curitiba, as multas registradas pelos radares por excesso de velocidade são classificadas como graves quando a velocidade é superior à máxima em até 20%. Por determinação do Inmetro, os motoristas têm uma margem de tolerância de 7 km/h acima da velocidade limite. Nas vias onde o limite é de 60 km, o motorista só comete uma infração grave quando trafega entre 68 km e 79 km.
Quando for publicada a resolução, numa via com limite de 60 km as multas serão graves se o motorista passar numa velocidade superior à máxima em até 50%. Quem passar a uma velocidade de 68 a 97 km/h estará cometendo uma infração grave, será multado e ainda perderá cinco pontos na carteira. Acima dessa velocidade a infração é gravíssima e a punição sobe para sete pontos.

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