Curitiba já tem normas para instalação
A Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU) de Curitiba criou no dia 7 de maio de 2001 a portaria nº 38 que determina as regras para a instalação de cercas elétricas no município seguindo uma recomendação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (Crea).
Pela portaria a instalação só pode ocorrer mediante uma licença prévia obtida junto a SMU que é também responsável pela fiscalização. As empresas e os profissionais que realizam esse serviço devem possuir registro no Crea/PR e contratar um engenheiro eletricista na condição de responsável técnico. É preciso a elaboração de um projeto com uma planta determinando altura da cerca em relação ao muro e à calçada.
Quando a cerca for colocada junto a divisa é preciso uma declaração de concordância do vizinho. As cercas devem obedecer normas técnicas e limitações estabelecidas pelo International Eletrotechnical Commission (IEC) e normas brasileiras editadas sobre o assunto.
É proibida a utilização de arames farpados ou similares, apenas os lisos podem ser utilizados. A cerca energizada deverá ser instalada na parte superior dos muros, grades ou outras estruturas similares e devem ficar a no mínimo 2,5 metros de altura em relação ao nível do solo na parte externa do imóvel. A altura máxima dessa cerca não poderá ultrapassar 1 metro do primeiro fio. É obrigatória a instalação de placas de advertência a cada 5 metros lineares de cerca.
O secretário de Obras de Londrina, Aloysio Crescentini de Freitas, admitiu que a instalação de cercas elétricas é uma novidade para ele. Por isso não conhece nenhuma legislação a respeito. Ele solicitou à Folha uma cópia da portaria de Curitiba e disse que irá avaliar o documento em conjunto com o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ippul). O assunto exige uma ampla discussão, resumiu.





