Cuidado com a clonagem de cartões
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quarta-feira, 23 de março de 2011
Marcos Roman <br> Especial para a Folha 
O cartorário Paulo Wilson Cosmo foi vítima de três golpes envolvendo cartões somente no início deste ano. A Polícia não tem informações sobre quantos cidadãos são vítimas desse tipo de crime, mas a julgar pelo rombo contabilizado pelos bancos não deve ser pouca coisa. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), só em 2010 os clonadores geraram um prejuízo de R$ 900 milhões, apesar de as instituições financeiras investirem anualmente R$ 9,4 bilhões em sistemas de segurança.
''Em janeiro sacaram R$ 10 mil de uma agência. Em fevereiro, recebi uma fatura de cartão de crédito no valor de R$ 8,4 mil. E no começo de março sacaram R$ 2.550 de uma conta que tenho em outro banco'', explica Cosmo. Segundo ele, os bancos informaram que os saques e as compras foram realizados em São Paulo.
''Moro em Bandeirantes (Norte) e trabalho em Paranaguá (Litoral), onde tenho a conta que fui informado do golpe. O gerente me ligou e como comprovei que estava trabalhando em Paranaguá, automaticamente foi confirmada a fraude e fui ressarcido'', conta. O cartorário diz que não deu queixa na Polícia Civil. O fato ficou registrado apenas em um documento interno no banco.
A empresária londrinense Evelise Bianco de Carvalho também foi vítima de clonagem de cartão. Ela conta que o gerente do banco perguntou se havia feito pagamentos naquele dia com cartão do banco. ''Ele me informou que várias faturas foram pagas com um cartão clonado em meu nome no valor de R$ 3 mil. Fui ressarcida e por isso não fiz boletim de ocorrência.''
Além de ressarcir os clientes, os bancos podem ser judicialmente responsabilizados pelos danos causados aos clientes. ''Os bancos devem garantir a segurança de dados e valores de seus correntistas. As pessoas que sofrem com golpes de clonagem podem processar as instituições por danos morais e materiais junto ao Juizado Especial Cível em ações com pedidos de indenização de até 40 salários mínimos, ou na justiça comum, caso a indenização pretendida supere este valor'', informa o advogado André Luiz Righetti. Ele ressalta que o prazo para entrar com essas ações é de até três anos após a ocorrência do golpe.


