A nova sinalização que está sendo implantada em nove cruzamentos ferroviários, na região Norte de Curitiba, tem um sistema automatizado que registra a aproximação do trem, calcula sua velocidade e dispara um sinal luminoso e uma campainha 20 segundos antes de o comboio passar. Os novos sinais - que substituem a antiga sinalização adotada pela Rede Ferroviária Federal (FRRSA) - incluem a pintura de faixas e a colocação de tachas refletivas e de placas indicativas nas passagens de nível.
O projeto, desenvolvido pelo Ippuc e pela Diretran, faz parte do programa Cidadão em Trânsito e tem investimento de R$ 370 mil. Nos próximos meses, serão sinalizados 27 cruzamentos em toda a cidade. A escolha dos locais foi feita de acordo com sua importância no sistema viário. ‘‘O setor estrutural foi escolhido por ser um corretor por onde circulam muitos carros’’, explica o coordenador do programa Cidadão em Trânsito, José Álvaro Twardowski, referindo-se ao trinário das ruas Jovino do Rosário, Avenida Paraná e Joaquim José Pedrosa.
Além do trinário, serão sinalizadas as passagens de nível dos cruzamentos das ruas XV de Novembro com Padre Germano Mayer, Germano Mayer com Marechal Deodoro, Reinaldinho de Quadros com Germano Mayer e rua Nicarágua com Nossa Senhora da Luz. Serão sinalizadas, também, as passagens da Erasto Gaetner/Munhoz da Rocha (próximo à Nossa Senhora da Luz) e da Souza Naves com rua Schiller.
Nos cruzamentos onde há semáforos o equipamento trabalha em conexão, mantendo o sinal fechado aos carros enquanto o trem estiver passando. O sistema funciona mesmo em caso de falta de energia.
Os novos equipamentos também utilizam um sinal sonoro regulável. A partir das 22 horas, a intensidade da campanha será reduzida, já que durante a noite e a madrugada o barulho é menor nas ruas. Reforçando a sinalização, os trens apitam 3 vezes consecutivas quando passam pelos locais, conforme prevê o regulamento operacional do transporte ferroviário da RFFSA.
O gerente de engenharia de trânsito da Diretran, Paulo Malucelli, lembra que o próprio Código Brasileiro de Trânsito prevê multa para quem deixar de parar o veículo antes da via férrea, quando o trem estiver passando. Pela nova lei a falta é gravíssima e o motorista está sujeito a multa de 180 Ufir, ou R$172,99.

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