Curitiba - Dois médicos, presos em flagrante em 1999, em Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, no momento em que realizavam aborto em uma bancária de 20 anos, que estava com quatro meses e meio de gestação, foram punidos pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Um deles teve cassado o direito de clinicar e outro foi punido com a suspensão do exercício profissional por 30 dias.
A decisão do CRM foi divulgada ontem. O médico e coronel aposentado da Polícia Militar, Benedito Pires Cordeiro Filho, 80 anos, recebeu a mais severa punição por infração ética, a cassação do direito de clinicar. Esse foi o sexto caso de cassação decidido pelo CRM paranaense em seus 50 anos de existência. Das seis cassações, cinco foram em casos de aborto.
O outro médico e ex-professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Diogo Martinez, 76 anos, foi punido com a segunda maior pena prevista para médicos pela infração ética: a suspensão do exercício profissional por 30 dias, entre 15 de dezembro e 13 de janeiro.
O caso teve ampla repercussão na época. No dia 16 de dezembro de 1999, os dois médicos e uma auxiliar de enfermagem foram pegos em flagrante pela polícia, quando faziam o aborto, no Hospital e Maternidade Caritas, hoje desativado. Além deles, a bancária que se submetia ao aborto também foi autuada em flagrante. Os médicos ainda tentaram escapar do flagrante escondendo o feto em uma maleta, mas foram descobertos.
De acordo com o presidente do CRM, Helcio Bertolozzi Soares, a demora de sete anos na tramitação junto ao Conselho de Ética da entidade aconteceu porque o processo segue um caminho semelhante ao de uma ação jurídica, ou seja, o acusado tem direito de ampla defesa, não apenas junto ao CRM, mas também junto ao Conselho Federal de Medicina (CFM), onde pode recorrer das decisões regionais.
Em função da demora, quando há comprovação da acusação e riscos para outros pacientes, o conselho paranaense, segundo ele, tem lançado mão de uma nova medida. Trata-se do Impedimento Transitório do Exercício Profissional, por meio do qual o médico fica impedido de exercer a profissão por seis meses, enquanto o CRM tenta agilizar o processo.
Essa medida, diz Soares, foi utilizada em um caso recente de um médico que prescrevia anorexígenos aos pacientes. ''É uma conduta recente para proteger os cidadãos de médicos que usam a prática da medicina para outros fins. Com isso, queremos fortalecer a idéia de que o conselho existe para fiscalizar e normatizar o exercício da profissão em proteção à sociedade brasileira'', afirmou.

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