Crise reduz valores de pensões alimentícias
Rubens Burigo Neto
Especial para a Folha
A crescente onda de desemprego e a crise econômica têm levado os juízes das quatro varas de família de Curitiba a determinar pensões alimentícias quase que irrisórias. De acordo com o artigo 400 do Código Civil, a pensão alimentícia é fixada de acordo com as necessidades de quem recebe e daquele que vai pagá-la. Os magistrados devem decidir os valores dentro desses parâmetros, mas, nos últimos meses vêem encontrando dificuldades.
É frustrante para nós termos que decidir como tirar de quem já tem pouco, para dar para alguém que possa estar passando por mais necessidades, afirma Rogério Ribas, que há um ano é juiz substituto da área de alimentos na 2ª e 3ª varas. Uma pensão estipulada em R$ 40,00 mensais, outra que será paga com tíquetes refeição e o pagamento através de cestas básicas, são algumas das medidas comuns adotadas pelos juízes, para evitar que famílias fiquem ser ter como se sustentar.
De junho a agosto, 960 processos de ações de alimentos deram entrada nas varas de família. No mesmo período, segundo levantamento do cartório da vara de família, 513 ações de execução (cobrança) de alimentos foram emitidas pelos juízes. Grande parte delas, pede a prisão dos pais, como medida de coerção para que quitem as dívidas atrasadas. Fazemos uma mediação para que se chegue a uma valor justo da pensão. O lado emocional das partes envolvidas pode influenciar e até impedir um entendimento, mas é uma obrigação moral do pai sustentar seus filhos, justifica Ribas. Segundo o juiz, mais da metade das mediações termina com acordo entre as partes. A cada dia, em média, são realizadas 20 audiências nas quatro varas da família em Curitiba.
A legislação também permite que, a pedido de uma das partes, a pensão seja revista. Em todos os casos uma equipe técnica da vara de família faz uma análise completa da vida de quem se nega a aumentar o valor pedido. Na maioria das vezes, para comprovar o rendimentos da pessoa, o sigilo fiscal e bancário é quebrado com a autorização da Justiça.





