O Brasil está entre os cinco países que mais cometem crimes virtuais no mundo, indicam pesquisas. Apesar desta colocação, não existe no país uma legislação específica que tipifique crimes dessa natureza.
Segundo o professor de Direito Penal da Universidade Estadual de Londrina (UEL) e da Unopar, Marcos Ticianelli, especialista e mestre na área, a maioria dos crimes virtuais cometidos hoje são aqueles já previstos pela legislação brasileira e a internet seria apenas ''um meio novo para se cometer crimes velhos'', como estelionato.
Mas se a maioria dos crimes que utilizam a rede mundial como meio já estão regulados pela legislação brasileira, alguns deles não têm equivalentes no Código Penal ou em qualquer outra legislação penal no Brasil, explica Ticianelli. É o que acontece com a difusão de vírus, por exemplo.
Uma das tentativas recentes de normatizar o uso da internet no Brasil está sendo visto como ''um misto de críticas'', diz o professor. O substitutivo apresentado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que seria discutido pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no dia 8 deste mês, foi retirado de pauta para passar por avaliação mais profunda de alguns pontos polêmicos.
A questão mais controversa do projeto é a que obriga que todos os que desejarem acessar a internet se cadastrem e se identifiquem, a fim de obter autorização do provedor para navegar na rede. O acesso sem a devida identificação passaria a ser considerado crime, com pena de dois a quatro anos de reclusão. As mesmas penas valeriam para o responsável pelo provedor que permitisse o acesso do internauta sem a identificação prévia.
Aos usuários caberia fornecer nome e endereço completos, data de nascimento, RG ou CPF às empresas provedoras, que ficariam responsáveis pela autenticação e confirmação da veracidade das informações.
Outro ponto em discussão é a obrigatoriedade por parte dos provedores de guardar dados das conexões realizadas, pelo prazo de três anos, que possam servir como material de investigação policial.
''A justificativa para as propostas é a de criar mecanismos que possibilitem a identificação de criminosos, a autoria delitiva, mas hoje isso já é feito pelo IP (Internet Protocol ou endereço IP, um conjunto de números que representam o local de um determinado equipamento, normalmente computadores)'', afirma o professor. Pelo IP, é possível se chegar a qualquer computador conectado à rede.
Projeto - A proposta do senador Azeredo é um substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara nº 89, de 2003, e aos Projetos de Lei do Senado, nº 137, de 2000, e nº 76, de 2000, que tratam de crimes de informática.
Para o professor, uma das críticas que se faz à proposta é que a obrigatoriedade da identificação iria burocratizar o acesso à internet. Além disso, a medida poderia ser facilmente violada, bastando apenas que o usuário buscasse acessar a rede por um provedor estrangeiro, já que a legislação rege apenas o território nacional.
Ticianelli aponta também o fato dos legisladores usarem o Direito Penal para resolver um problema de ordem administrativa. ''Então, acessando a internet, sem identificação, o usuário pode ser preso por um período de dois a quatro anos, ainda que não cometa crime. Essa pena é maior do que a de homicídio culposo (um a três anos). Isso fere o princípio da proporcionalidade, da razoabilidade'', afirma. Para ele, o ideal seria aplicar uma sanção administrativa, como advertências ou multas, em casos de transgressão à norma.
Provedores - Na visão do advogado e assessor jurídico da Sercomtel, Dely Neves, é importante colocar o seguinte questionamento a respeito do tema: qual é o papel dos provedores?
''Não se pode fazer dos provedores um órgão de polícia. A empresa não tem competência para saber o que os internautas estão fazendo. Estes dados estão garantidos pelo sigilo, um direito constitucional. O provedor não pode quebrar o sigilo da pessoa porque ela envia e-mail com pornografia'', exemplifica. No entanto, Neves relata que com frequência a Sercomtel recebe ofícios judiciais pedindo a quebra de sigilo de e-mails que estão sob investigação.

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