Crimes são previstos no Código Penal
Mesmo se tratando de um novo tipo de crime, existe punição para quem envia phishing/scam. Danificar um bem alheio intencionalmente, invadir sua privacidade, utilizar-se de informações obtidas ilegalmente para proveito próprio, como usar os dados e senhas pessoais para sacar dinheiro de conta bancária alheia tudo isso está sujeito às sanções do Código Penal, independentemente de se tratarem de crimes cometidos via Internet.
''Só de fazer com que o computador de alguém seja infectado, o hacker já pode responder por crime de dano. Dependendo de como ele usa as informações colhidas no computador da vítima, pode incorrer também em crime de estelionato, falsa identidade, furto qualificado mediante fraude e outros'', esclarece Demétrius Gonzaga de Oliveira, delegado do Núcleo de Combate ao Cibercrime, vinculado à Polícia Civil e com sede em Curitiba.
O delegado avisa que o internauta que se sentir lesado pode registrar boletim de ocorrência na delegacia mais próxima, levando o e-mail recebido impresso e em disquete ou CD. Porém, é preciso fazê-lo logo, porque o processo todo é demorado e os hackers vivem mudando de localidade justamente para não serem encontrados. ''Pode-se responder também por dano tentado, ou seja, não é necessário que o problema se consuma'', informa.
O usuário também pode enviar uma reclamação (contendo o conteúdo completo da mensagem e seu cabeçalho) para os responsáveis pela rede de onde partiu a mensagem, para os responsáveis pelo site onde o vírus está hospedado e para o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br). Mantido pelo Comitê Gestor da Internet, o CERT.br é responsável pelo tratamento de incidentes de segurança em computadores envolvendo redes conectadas à Internet no Brasil, e mantém dados estatísticos sobre a incidência de spam e phishing/scam. (A.I.)





