CRIMES HEDIONDOS - Nova interpretação da lei divide opiniões
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quarta-feira, 08 de novembro de 2006
Erica Shimamura<br> Reportagem Local 
No dia 23 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, dar nova interpretação à Lei de Crimes Hediondos, considerando inconstitucional o artigo que proibia a concessão de progressão de regime para condenados por crimes hediondos. A mudança de entendimento ocorreu no julgamento do pastor evangélico Oséas de Campos, condenado a 18 anos de prisão por atentado violento ao pudor contra três crianças, e a quem foi concedido habeas-corpus.
De acordo com o coordenador de assistência jurídica da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL), Francisco Carlos Melatti, o Supremo entendeu que a proibição da progressão de regime feria o princípio constitucional da individualização da pena, que garante que ela seja executada segundo as condições de cada condenado. ''A antiga interpretação colocava todos na mesma situação, sem analisar se o réu era primário, reincidente, se tinha bom comportamento ou quais eram as circunstâncias do crime''.
A partir dessa decisão, as Varas de Execução Penal (VEP) passaram a agir de acordo com a nova orientação, explica Melatti, apesar de não ter havido mudança no texto da lei. A consequência imediata é que agora os detentos por crimes como tráfico de drogas, estupro, latrocínio e homicídio qualificado ganharam o direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto e, depois, para o aberto, com um sexto da pena cumprida.
Outro ponto alterado tem relação com o encurtamento da pena para o pedido de livramento condicional. De dois terços, o prazo passou para um terço da pena, se o preso for primário, e para metade da pena, se reincidente. Para este benefício, condenados por crimes hediondos e crimes comuns passam a ter o mesmo tratamento. Mas Melatti explica que os benefícios só serão concedidos depois que o preso passar por uma avaliação e que cada caso é analisado pelo juiz da VEP.
Em Londrina, 286 presos foram soltos, entre março e setembro, entre os quais 243 condenados por crimes hediondos. Ao todo, 167 receberam o benefício do livramento condicional e 119 saíram do regime fechado para o semi-aberto. A PEL mantém atualmente 580 detentos.
Na avaliação de Melatti, a decisão do Supremo é positiva, mas deve ser repensada em alguns aspectos. ''Entendo que não é justo igualar um crime de menor gravidade a um crime mais grave. É como igualar um furto a um homicídio. Acredito que tenha de haver uma mudança. Mas entendo também que o dois terços fechado não seja a solução. Sou simpático ao sistema progressivo, só que com o requisito de tempo diferente do comum. Na minha opinião, tinha de ser um terço fechado, um terço semi-aberto e, depois, ir para o aberto'', avalia.
A polêmica instalou-se entre especialistas e leigos. Inúmeros projetos de alteração da lei tramitam no Congresso, e seguem tendências divergentes. Há grupos de parlamentares que defendem a mudança, visando tornar a legislação ainda mais rígida e outros que são favoráveis ao novo entendimento do Supremo, sob o argumento de que o cumprimento em regime semi-aberto pode servir como forma de preparar o preso para uma melhor readaptação ao convívio em sociedade.


