Desde que saiu do ventre da mãe, Juliano Vitório correu risco de vida pelo menos duas vezes. Testemunhas do caso comprovam esta tese. O médico Antônio Luiz Toso Filho, que estava de plantão quando o bebê deu entrada no Hospital do Trabalhador, disse que se a criança continuasse por mais tempo na calçada poderia ter morrido de frio. Parte desta suspeita é comprovada pelo arroxeamento da pele em regiões como os lábios e os pés, indicando baixa temperatura do corpo.
A dona-de-casa Ana Mardegan revelou que a região onde mora é repleta de cachorros que vivem rasgando os sacos de lixo colocados na calçada para o recolhimento. A sacola com a caixa de sapatos onde Juliano foi encontrado estava a poucos centímetros dos sacos acumulados. ‘‘De manhã sempre tem cachorro por aqui mas hoje (ontem) não havia nenhum mexendo no lixo porque senão tinha matado o neném. Parece que é uma coisa que era mesmo para acontecer com a gente’’, disse Ana. ‘‘Isso foi coisa de Deus’’, completou.
O abandono da criança deixou inconformadas as pessoas que acompanharam as primeiras horas de vida de Juliano Vitório. ‘‘Tenho cinco filhos e não tenho coragem de me desfazer de nenhum’’, comentou a auxiliar de enfermagem do Hospital do Trabalhador, Jane Arlete Silveira, 43 anos, que segurou o bebê no colo para mostrar a fotógrafos e cinegrafistas. Com 10 anos de profissão, Jane disse que não é a primeira vez que acompanha situações como o abandono de recém-nascidos. No entanto, ela diz que este drama social sempre surpreende os mais experientes. ‘‘A gente mesmo fica assustada vendo uma mãe que joga o filho na rua’’, lamentou.
Se a mãe não aparecer para assumir o menino, Juliano Vitório deverá permanecer no Berçário Municipal até que a Promotoria da Infância e da Juventude analise o caso e dê um parecer ao Juizado de Menores, que então vai decidir o destino da criança. Caso seja identificada, a pessoa que largou Juliano na calçada pode responder a processo criminal por abandono, e pode ser condenada a pena de seis meses a três anos de detenção, prevista no artigo 133 do Código Penal. (D.V.)

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