Quem acha alguma coisa perdida não pode se fiar no provérbio popular 'achado não é roubado'. É o que explica o advogado criminalista Luciano Menezes Molina, professor de Processo Penal e Prática Criminal, na Unifil. ''Se há alguma informação que remeta ao dono, e a pessoa não restitui, pratica crime de apropriação de coisa achada''.
O advogado alerta que é necessário distinguir coisa perdida e coisa esquecida. Se a pessoa perdeu a carteira na rua é um caso diferente de alguém que esqueceu a carteira em um restaurante, por exemplo. ''No restaurante a pessoa que encontra deve imediatamente entregar à gerência. No caso de de encontrar na rua, a pessoa tem até 15 dias para fazer a devolução, ao dono ou às autoridades competentes''.
A pena prevista para o crime de apropriação de coisa achada varia de um mês a um ano de detenção. As pessoas que encontram objetos perdidos nas ruas podem entregar nas delegacias ou correios. Se os objetos forem encontrados em locais privados como shoppings, supermercados ou restaurantes, a entrega deve ser feita aos seguranças do local. (B.M.)

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